Senado aprova marco temporal indígena na Constituição

Proposta que contraria o STF, estabelece 1988 como data limite para demarcações e segue para nova votação.

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Senado aprova marco temporal indígena na Constituição
Foto: Bruno Mancinelle/Casa do Governo
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O Senado aprovou a PEC que inclui o marco temporal para terras indígenas na Constituição. A proposta estabelece 5 de outubro de 1988 como data limite para comprovar ocupação e pode impedir a demarcação de áreas onde essa presença não estiver documentada. O texto segue para nova votação no Senado e depois para a Câmara, em meio a um confronto direto com o Supremo Tribunal Federal, que já considerou a tese inconstitucional. Indígenas foram barrados de acompanhar a votação no plenário. O assunto será discutido em paralelo no STF, que retoma julgamentos sobre o tema.

 

O Senado Federal aprovou, em primeiro turno nesta terça-feira (9), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui o chamado "marco temporal" como critério para a demarcação de terras indígenas no Brasil. A tese, já transformada em lei ordinária pelo Congresso em 2023, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo ano. Agora, os parlamentares buscam inseri-la na Constituição para blindá-la de futuros questionamentos judiciais.

A PEC foi aprovada por 52 votos a favor e 14 contra na primeira votação, e por 52 a 15 na segunda. Como se trata de emenda constitucional, precisa passar por uma segunda votação no plenário do Senado e, posteriormente, ser analisada e aprovada pela Câmara dos Deputados em dois turnos antes de ser promulgada.

O que estabelece a PEC

Pelo texto aprovado, os povos indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que estivessem ocupando de forma permanente em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Na prática, comunidades que não comprovarem ocupação nessa data perdem o direito à demarcação daquelas terras. O projeto também estabelece que ocupações particulares de boa-fé em áreas eventualmente demarcadas deverão ser indenizadas pela União.

Confronto com o Supremo

A aprovação no Senado acirra o embate institucional entre o Legislativo e o STF sobre o tema.Em setembro de 2023, o Plenário do Supremo julgou inconstitucional a tese do marco temporal, considerando que o direito indígena à terra é originário e não condicionado a uma data específica. A decisão, no entanto, não foi suficiente para derrubar a lei aprovada pelo Congresso, que validou o critério.

Enquanto o Senado vota a PEC, o próprio STF tem na pauta, a partir desta quarta-feira (10), o julgamento de quatro ações que contestam a lei do marco temporal, todas sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Paralelamente, o tribunal também deve analisar a constitucionalidade de um projeto de lei mais brando, negociado entre ruralistas e lideranças indígenas.

Indígenas barrados e reações

Durante a sessão de votação, um grupo de indígenas foi impedido de acompanhar os trabalhos da galeria do plenário do Senado, reservada a visitantes. Eles assistiram à votação por celular do lado de fora. De acordo com Dinamam Tuxá, coordenador-executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o grupo não teve aval da Presidência da Casa para entrar. A Apib havia divulgado nota na véspera acusando o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), de pautar a PEC em uma "tentativa de queda de braço com o Supremo".

A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), principal defensora da proposta, argumenta que a demarcação sem o marco temporal gera "insegurança para toda a população rural atingida", citando conflitos em estados como Paraná, Espírito Santo e Bahia.

organizações socioambientais criticam a medida. O Greenpeace Brasil afirmou que um dos pontos da PEC, que valida ocupações privadas em terras não comprovadamente indígenas em 1988, configura uma "espécie de legalização da grilagem" dentro da Constituição.

A tramitação da PEC e os julgamentos no STF devem definir os próximos capítulos de uma das disputas mais acirradas sobre direitos territoriais e desenvolvimento no Brasil.


FONTE: G1
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