Imóveis da Previdência no Pará poderão virar moradia e serviços públicos
Lei sancionada em 2025 autoriza cessão gratuita de prédios ociosos do INSS para estados e municípios com finalidade social
Carmem Helena | O Liberal
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O Pará está entre os estados que poderão reaproveitar imóveis ociosos pertencentes à Previdência Social após a sanção da Lei nº 15.343, no fim de 2025. A legislação autoriza a cessão gratuita de prédios públicos sem uso, vinculados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social, para estados e municípios, desde que sejam destinados a finalidades de interesse público.
No estado, o INSS confirmou a existência de ao menos um imóvel enquadrado na nova regra, localizado em área central de Belém. A lei permite que esses espaços sejam utilizados para projetos de moradia popular, serviços de saúde, educação, cultura, assistência social e ações ambientais.
A gestão dos imóveis ficará sob responsabilidade da Secretaria do Patrimônio da União, que receberá do INSS a listagem oficial dos bens operacionais e não operacionais. Apenas aqueles sem viabilidade comercial poderão ser transferidos gratuitamente.
Segundo especialistas, a reutilização de prédios públicos abandonados pode contribuir para a revitalização dos centros urbanos e reduzir desigualdades sociais. De acordo com o arquiteto Walter Santos, a destinação desses espaços para moradia e serviços públicos ajuda a aproximar populações de baixa renda das áreas centrais, onde estão concentrados empregos e equipamentos urbanos.
A expectativa do governo federal é que cerca de 1,2 mil imóveis urbanos em todo o país sejam impactados pela medida, fortalecendo políticas de inclusão social e o uso eficiente do patrimônio público.
O Pará está entre os estados brasileiros que poderão dar uma nova função social a imóveis públicos ociosos pertencentes à Previdência Social, após a sanção da Lei nº 15.343, no fim de 2025. A legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, autoriza a cessão gratuita desses bens da União para estados e municípios, desde que sejam destinados a projetos de interesse público.
No estado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou a existência de ao menos um imóvel enquadrado nos critérios da nova lei, localizado em área central de Belém, na rua Senador Manoel Barata, esquina com a avenida Presidente Vargas. O prédio integra o patrimônio do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) e atualmente não possui função operacional.
A legislação permite que esses imóveis sejam utilizados para habitação popular, serviços de saúde, educação, cultura, assistência social, além de iniciativas ligadas à preservação ambiental e ao enfrentamento das mudanças climáticas. Segundo o texto legal, a medida busca combater o abandono de prédios públicos e ampliar o acesso da população a políticas sociais.
De acordo com a norma, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) ficará responsável pela gestão desses imóveis após o levantamento oficial do INSS, que deverá publicar a lista de bens operacionais e não operacionais. Apenas os imóveis sem viabilidade comercial ou sem interesse para venda ou locação poderão ser transferidos gratuitamente.
Especialistas apontam que a reutilização de prédios públicos ociosos pode contribuir para a revitalização dos centros urbanos. Segundo o arquiteto paraense Walter Santos, esse tipo de política ajuda a reverter a lógica de esvaziamento das áreas centrais e pode reduzir desigualdades no acesso à cidade. Ele avalia que, quando acompanhada de outras políticas públicas, a medida favorece a integração social, especialmente por meio da criação de moradias populares próximas a serviços e empregos.
A expectativa é que a aplicação da lei alcance cerca de 1,2 mil imóveis urbanos em todo o país, ampliando o uso social de patrimônios públicos e fortalecendo políticas de inclusão nos estados e municípios.