Alepa aprova projetos sobre empreendedorismo, cultura quilombola e patrimônio cultural
Projetos aprovados pela Alepa incentivam empreendedorismo de mães atípicas, valorizam comunidades quilombolas e reconhecem tradição cultural ribeirinha
Celso Lobo (AID/ALEPA)
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A Assembleia Legislativa do Pará aprovou, durante sessão realizada nesta terça-feira (23), uma série de projetos voltados ao desenvolvimento social, econômico e cultural do estado. Entre as propostas aprovadas está a criação do Programa Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas, que busca ampliar oportunidades de geração de renda e inclusão para mulheres que conciliam os cuidados de filhos com necessidades específicas e a busca por autonomia financeira. Os parlamentares também aprovaram a criação do Selo de Autenticidade Artesanal Quilombola, destinado a valorizar produtos produzidos por comunidades quilombolas paraenses e fortalecer a identidade econômica desses territórios. Outra medida reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Pará o saber tradicional dos abridores de letras e as letras de barcos dos municípios ribeirinhos. Além disso, foi aprovado projeto que assegura a instituições religiosas e escolas confessionais a definição do uso de banheiros com base na denominação biológica de sexo. As matérias seguem para os próximos trâmites legislativos.
Na sessão ordinária desta terça-feira (23), os deputados da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 10/2025, de autoria do deputado Fábio Freitas (União Brasil), que institui o Programa Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas.
De acordo com o parlamentar, o projeto busca atender a uma parcela significativa da população que enfrenta desafios específicos: as mães atípicas. "Muitas delas precisam conciliar os cuidados intensivos e contínuos com seus filhos à busca por renda e sustento familiar, enfrentando barreiras estruturais no mercado de trabalho tradicional", observou.
"O estímulo ao empreendedorismo é uma forma eficaz de promover autonomia econômica e inclusão social, oferecendo a essas mulheres condições para gerar renda de forma flexível e adaptada às suas necessidades. A proposta de capacitação, crédito facilitado e redes de apoio contribui para a equidade e a construção de uma sociedade mais inclusiva", destacou Freitas.
Os parlamentares aprovaram, também, o Projeto de Lei nº 329/2024, do deputado Elias Santiago (PT), que dispõe sobre a criação do Selo de Autenticidade Artesanal Quilombola para produtos produzidos no Pará. "O selo visa garantir a integridade e a qualidade dos produtos, além de agregar valor à produção artesanal quilombola, valorizando a origem, colaborando com a arrecadação dos municípios e fortalecendo a identidade econômica das regiões produtoras", pontuou Santiago. A medida busca identificar itens de origem étnica e territorial elaborados por comunidades quilombolas.
De autoria do deputado Carlos Bordalo (PT), o plenário aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 1/2025, que declara e reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial o saber tradicional dos abridores de letras de municípios ribeirinhos do estado do Pará, bem como as letras de barco, resultantes dessa prática.
Na justificativa, Bordalo observou: "Os barcos que navegam nos rios da região ribeirinha são mais do que simples meios de transporte; representam um modo de vida e são suporte de uma arte que reflete a identidade e o imaginário das comunidades locais". O parlamentar concluiu: "Essa cultura faz parte do universo ribeirinho, utilizada para identificar as embarcações, embelezando-as. Vale pontuar que essa expressão cultural já foi reconhecida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)".
Por fim, o plenário aprovou, por ampla maioria, o Projeto de Lei Ordinária nº 376/2024, de autoria do deputado Martinho Carmona (MDB). A matéria garante às instituições que menciona, no estado do Pará, a atribuição do uso de banheiros de acordo com a definição biológica de sexo. Na prática, templos estaduais de qualquer culto, bem como escolas confessionais e instituições mantidas por entidades religiosas, terão assegurada a liberdade para definir o uso de seus sanitários pelas denominações "masculino" e "feminino", independentemente da identidade de gênero. A regra se aplica também a eventos realizados por essas entidades, ainda que fora de suas dependências.
Reprodução da ALEPA.