MPF cobra conta única do Fundeb em 30 cidades do Pará

Recomendação dá prazos para prefeituras regularizarem contas e reforça proibição de saque em espécie e transferências para caixa comum

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Divulgação/MPF-MA

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O Ministério Público Federal recomendou que 30 municípios do Pará passem a centralizar os recursos do Fundeb em uma única conta bancária vinculada às Secretarias Municipais de Educação (Semed). A medida busca reforçar a segurança e a rastreabilidade do dinheiro público destinado ao ensino, evitando que os valores se misturem com o caixa geral das prefeituras.

Os municípios têm 20 dias úteis para informar se vão acatar a recomendação e quais medidas serão adotadas. O prazo para comprovar a regularização das contas bancárias e do cadastro dos gestores responsáveis junto às instituições financeiras é de 30 dias úteis.

Entre os principais pontos, o MPF orienta que as contas estejam vinculadas ao CNPJ da Semed, além de proibir a transferência dos recursos para outras contas municipais e o saque em espécie. O documento também recomenda que as contas sejam mantidas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, com movimentação exclusivamente eletrônica.

A recomendação foi assinada pelo procurador da República Onésio Soares Amaral e integra uma atuação conjunta do MPF com o Tribunal de Contas da União. O trabalho usa dados do sistema Sinapse, ferramenta do TCU que permite auditorias remotas e contínuas, com cruzamento de informações para identificar falhas e prevenir desvios na aplicação dos recursos do Fundeb.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que 30 municípios do Pará centralizem os recursos do Fundeb em uma única conta bancária, vinculada diretamente às Secretarias Municipais de Educação (Semed). A medida tem como objetivo aumentar a segurança no uso do dinheiro público, garantindo que cada movimentação seja rastreável e direcionada exclusivamente para a área educacional.

A recomendação estabelece que as prefeituras têm 20 dias úteis para informar ao MPF se vão acatar a orientação e quais providências pretendem adotar. Já o prazo para comprovar a regularização das contas bancárias e do cadastro dos gestores responsáveis junto aos bancos é de 30 dias úteis.

Segundo o MPF, o foco é impedir que recursos destinados ao ensino sejam misturados com o caixa geral dos municípios, o que dificulta a fiscalização e pode abrir margem para irregularidades.

Municípios que receberam a recomendação

A orientação foi enviada às prefeituras de:

Floresta do Araguaia; Itupiranga; Nova Ipixuna; Pau D’Arco; Piçarra; São Domingos do Araguaia; São Geraldo do Araguaia; Sapucaia; São João do Araguaia; Tucumã; Água Azul do Norte; Canaã dos Carajás; Conceição do Araguaia; Cumaru do Norte; Curionópolis; Bannach; Abel Figueiredo; Bom Jesus do Tocantins; Brejo Grande do Araguaia; Eldorado dos Carajás; Ourilândia do Norte; Palestina do Pará; Parauapebas; Redenção; Rio Maria; Rondon do Pará; Santa Maria das Barreiras; Santana do Araguaia; São Félix do Xingu; Xinguara.

O que o MPF exige na prática

Entre as orientações, o MPF destaca que os gestores devem confirmar se as contas do Fundeb estão vinculadas ao CNPJ do órgão responsável pela educação, ou seja, a Semed, e não ao CNPJ geral da prefeitura.

O documento também reforça pontos considerados essenciais para a transparência:

  • Proibição de transferir recursos do Fundeb para outras contas do município
  • Proibição de saque em dinheiro vivo
  • Manutenção das contas preferencialmente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal
  • Movimentação financeira realizada somente por meio eletrônico
  • Pagamentos feitos diretamente aos fornecedores e profissionais da educação, evitando intermediários

A recomendação também busca impedir que o dinheiro do Fundeb seja usado temporariamente como “caixa de apoio” para despesas gerais, mesmo que depois seja reposto.

Controle remoto e cruzamento de dados

A recomendação foi assinada pelo procurador da República Onésio Soares Amaral e integra uma atuação conjunta do MPF com o Tribunal de Contas da União (TCU).

O trabalho usa dados do Sinapse, sistema informatizado do TCU que permite auditorias contínuas e remotas sobre programas de educação. A partir desse cruzamento, órgãos de controle conseguem identificar falhas na titularidade das contas, problemas de rastreabilidade e risco de desvios.

Com a adoção do modelo de conta única, a expectativa é que os investimentos cheguem de forma mais direta às escolas e aos profissionais da rede, com maior transparência e menos vulnerabilidade a irregularidades.

FONTE: O Liberal