A Prefeitura de Belém foi notificada oficialmente pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) nesta sexta-feira (4) para cumprir um acordo judicial que prevê o reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano para R$ 5. A decisão foi expedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais, com base em um compromisso firmado ainda em setembro de 2023, durante a gestão do ex-prefeito Edmilson Rodrigues.
O acordo envolveu o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belém (Setransbel), a Procuradoria Geral do Município e a Superintendência de Mobilidade Urbana de Belém (Semob). Na época, ficou estabelecido que a revisão tarifária seria implementada junto a uma série de melhorias no sistema de transporte público, como a substituição dos cobradores por um sistema de bilhetagem digital e a circulação de veículos novos com ar-condicionado.
Com base nos cálculos técnicos realizados pela Semob, o custo estimado por passageiro seria de R$ 5,2835. Após a aplicação de benefícios fiscais, o valor foi ajustado para R$ 4,9496 e, por fim, arredondado para R$ 5. O reajuste foi condicionado à entrada em operação de uma nova frota, composta por 300 ônibus modernos — de um total de 1.227 previstos no sistema — já circulando pelas ruas de Belém.
Agora, a expectativa gira em torno da resposta do atual prefeito, Igor Normando, que tem até a próxima segunda-feira (7) para se manifestar oficialmente. Caberá a ele decidir se a prefeitura irá cumprir o acordo judicial firmado pela gestão anterior ou se buscará alternativas legais para tentar evitar o reajuste.
A discussão sobre o aumento da tarifa ocorre em meio a um cenário de críticas da população ao serviço oferecido atualmente e levanta questionamentos sobre os impactos sociais da medida, especialmente entre os usuários que dependem do transporte público diariamente.O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) suspendeu, por decisão do presidente da Corte, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, uma sentença de primeira instância que havia concedido à Companhia Amazônia Têxtil de Aniagem (CATA) o domínio de um terreno urbano de mais de 58 mil metros quadrados, localizado na primeira légua patrimonial de Belém, de frente para o Portal da Amazônia. A decisão anterior reconhecia a posse da empresa com base em usucapião, instrumento legal que permite adquirir propriedade após uso prolongado e ininterrupto, mas foi contestada por envolver uma área considerada de interesse público.
Na decisão proferida nesta semana, o presidente do TJPA determinou que o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Capital anule qualquer averbação e bloqueio relacionados à propriedade do imóvel em nome da CATA, mantendo o bem sob domínio público até julgamento definitivo. O terreno está registrado atualmente em nome da Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém (CODEM), vinculada à Prefeitura, e também é alvo de reivindicação da União, que afirma tratar-se de terreno da Marinha — o que, segundo jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), impossibilita a usucapião.
O local em disputa é de alta valorização imobiliária e, segundo informações divulgadas pelo DIÁRIO, está nos planos da CATA Incorporadora, em parceria com a Almáa Construtora, para receber o empreendimento de luxo Bayside Residence. O condomínio está sendo anunciado como um complexo exclusivo com spa, piscina, quadras esportivas, salões de festa e terrenos que podem chegar a R$ 4 milhões. A incorporadora comercializa os lotes sob a alegação de que a área não é a mesma envolvida no litígio judicial — embora parte do terreno coincida com a área da matrícula suspensa judicialmente.
O embate jurídico ganhou novos contornos com o envolvimento da União e do Ministério Público, além da Defensoria Pública e de associações de moradores da região, que questionam a legalidade da sentença de primeira instância. O terreno estava inscrito junto ao Ministério das Cidades para a construção de 576 unidades habitacionais pelo programa Minha Casa Minha Vida, com previsão de beneficiar mais de duas mil pessoas em situação de vulnerabilidade. A destinação do espaço para um condomínio de altíssimo padrão, caso mantida a decisão anterior, poderia inviabilizar o projeto habitacional.
A disputa judicial teve início em julho de 2023, quando a CATA entrou com pedido de usucapião alegando posse contínua e pacífica. Em setembro, o juiz da 6ª Vara Cível de Belém concedeu liminar favorável à empresa, bloqueando administrativamente a matrícula do imóvel. Em junho de 2024, o magistrado julgou procedente o pedido da empresa, reconhecendo seu domínio sobre o terreno. No entanto, o presidente do TJPA considerou a sentença inválida por não respeitar a competência da Justiça Federal diante do interesse da União, e suspendeu seus efeitos. A decisão reforça o entendimento de que bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião e que a destinação social da área deve ser preservada.
Com informações do Diário do Pará.