A Assembleia Legislativa do Pará aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 281/2024, de autoria da deputada estadual Paula Titan, que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Mulher. A proposta estabelece um banco de dados com informações de pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes de violência contra mulheres. Apenas o nome e a fotografia dos condenados serão de acesso público, enquanto os demais dados dependerão de autorização judicial. O texto recebeu ajustes durante a tramitação para garantir a constitucionalidade da medida, incluindo a exclusão dos registros após o cumprimento da pena ou extinção da punibilidade. O projeto agora segue para sanção do Governo do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 281/2024, de autoria da deputada Paula Titan, que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Mulher. A iniciativa visa fortalecer as políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência de gênero no estado.
A matéria cria um banco de dados destinado a uniformizar e consolidar informações sobre pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, por crimes praticados contra mulheres. Entre os dados a serem armazenados, constam nome completo, filiação, data de nascimento, documento de identificação, endereço residencial, fotografia e eventual reincidência.
Conforme o texto aprovado, apenas o nome e a fotografia do condenado serão de acesso público. Os demais dados somente poderão ser consultados mediante autorização judicial. O cadastro será restrito a pessoas com condenação definitiva, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência.
Durante a tramitação, o projeto recebeu parecer favorável das comissões temáticas. Na Comissão de Constituição, Justiça e de Redação Final (CCJ), sob relatoria do deputado Iran Lima, foram realizados ajustes para assegurar a constitucionalidade da proposta. Entre as alterações aprovadas, destaca-se a previsão de exclusão do registro após o cumprimento da pena ou a extinção da punibilidade, evitando a perpetuidade dos efeitos da condenação.
A proposta também obteve pareceres favoráveis na Comissão de Segurança Pública, relatado pela deputada Maria do Carmo, e na Comissão de Direitos Humanos, sob relatoria da deputada Lívia Duarte. O PL segue agora para sanção governamental e, após sancionada, a lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Reprodução da ALEPA.