Cão de apoio emocional: um direito ainda na coleira da lei

A batalha de tutores por reconhecimento e acesso a espaços coletivos com seus animais de suporte esbarra em um limbo jurídico no Brasil, apesar de decisões judiciais e novos projetos de lei.

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Istock/AndreaObzerova

Há batalhas que não sangram, mas que pesam na alma. Tempestades internas que nenhum aplicativo de previsão do tempo consegue antecipar. Para muitas pessoas que convivem com ansiedade, depressão, pânico ou estresse pós-traumático, um animal de apoio emocional é mais que um pet: é uma âncora de pelos e patas que garante a estabilidade em meio ao caos. São corações que batem do lado de fora do peito, oferecendo um afeto que aterra e acalma, sem julgamentos.

Diferentemente dos cães-guia, que passam por um treinamento rigoroso para auxiliar pessoas com deficiências físicas, os animais de apoio emocional não têm como função desviar de obstáculos, mas sim, ajudar a transpor as barreiras da mente. Seu treinamento é a própria existência, a capacidade de oferecer conforto e segurança. No entanto, a circulação desses verdadeiros remédios vivos em espaços públicos e transportes coletivos no Brasil ainda é um campo minado de incertezas e burocracia.

A ausência de uma lei federal específica que regulamente o direito de ir e vir de tutores com seus animais de suporte cria um cenário de insegurança jurídica. O que existe, na prática, é um labirinto de decisões judiciais, projetos de lei que tramitam a passos lentos e, principalmente, a boa vontade – ou a falta dela – de quem está do outro lado do balcão, seja no aeroporto, no shopping ou no ônibus.

Recentemente, em uma decisão de maio de 2025, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as companhias aéreas não são obrigadas a transportar animais de apoio emocional na cabine e podem estabelecer regras próprias para isso. A decisão ressalta a diferença crucial entre esses animais e os cães de serviço, que possuem legislação específica. Essa jurisprudência adiciona mais uma camada de complexidade para os tutores, que muitas vezes dependem de uma liberalidade da empresa para viajar com seu suporte emocional.

A luta nos tribunais e no Congresso

A falta de uma legislação unificada obriga muitas famílias a buscarem na Justiça o direito de ter seu companheiro por perto. Foi o que aconteceu com uma família de Americana (SP), em julho de 2023, que precisou de uma ordem judicial e intervenção policial para embarcar em um voo para Portugal com Logan, um buldogue francês. Mesmo com laudos médicos atestando a necessidade do animal para o pai e a filha, que sofrem de transtornos de ansiedade, a companhia aérea TAP negou o embarque por duas vezes, cedendo apenas minutos antes da decolagem final.

Casos como o de Logan ilustram a arbitrariedade a que os tutores estão sujeitos. A decisão final, muitas vezes, fica a cargo de um comandante de voo ou do gerente de um estabelecimento, transformando um direito ligado à saúde mental em uma questão de interpretação pessoal.

Enquanto isso, no Congresso Nacional, a discussão avança de forma lenta. O Projeto de Lei 33/2022, que assegurava o direito de pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial de ingressarem em locais de uso coletivo acompanhadas de seus cães de apoio, foi aprovado no Senado em maio de 2022. Contudo, ao chegar à Câmara dos Deputados, a matéria foi apensada a outro projeto e sua tramitação específica foi prejudicada, com o tema sendo absorvido pela proposta do PL 10.286/2018, em novembro de 2024. A nível estadual, algumas leis, como no Rio de Janeiro e no Piauí, já garantem esse direito, mas a fragmentação da legislação mantém a insegurança.

A responsabilidade do tutor

Para ter o direito de circular com um animal de apoio, o tutor precisa apresentar um laudo médico detalhado, emitido por um profissional de saúde mental, que ateste a condição do paciente e a necessidade do animal como parte do tratamento. Além disso, o animal deve estar com a saúde em dia, com vacinação e controle de parasitas rigorosamente controlados. 

Essa atenção se torna ainda mais importante em cães de médio e grande porte, especialmente aqueles entre 20 kg e 40 kg. Animais desta faixa de peso costumam frequentar espaços fechados, o que exige um cuidado redobrado com medidas preventivas.  
Nestes casos, alternativas como o Bravecto 20 a 40 kg, por exemplo, possuem proteção prolongada contra parasitas, para o animal estar saudável e conforme as exigências sanitárias dos ambientes compartilhados. O controle eficaz destes fatores não apenas preserva a saúde do pet, mas também garante o papel de apoio terapêutico, evitando restrições de acesso por razões sanitárias.

O comportamento dócil e equilibrado do animal também é fundamental, assim como o uso de identificação, como um colete, que anuncie sua função. Estes cuidados são um pacto de respeito mútuo, garantindo que o suporte emocional não se torne um problema de saúde pública ou de segurança, e fortalecendo a luta por dignidade e autonomia. Uma luta para que a sociedade entenda que, para muitos, essa âncora de quatro patas não é um capricho, mas uma condição essencial para navegar o mundo