BR-316 passa a ter novas regras para circulação de veículos de carga na Grande Belém

Decreto reduz os horários de restrição, libera caminhões de até 29 toneladas e elimina limitações aos fins de semana e feriados comuns

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BR-316 passa a ter novas regras para circulação de veículos de carga na Grande Belém
Reprodução/O Liberal
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A BR-316 passou a ter novas regras para a circulação de veículos de carga na Região Metropolitana de Belém. A mudança foi definida pelo Decreto nº 5.506, publicado pelo Governo do Pará, e já está em vigor.

A restrição agora vale apenas de segunda a sexta-feira, nos horários de pico: das 6h30 às 8h30 e das 17h30 às 19h30. A regra se aplica a combinações de veículos para transporte de carga com Peso Bruto Total superior a 29 toneladas, no trecho entre o km 1,7 e o km 9 da rodovia.

Veículos com PBT igual ou inferior a 29 toneladas estão liberados para circular sem restrição de horário. O decreto também acaba com a limitação aos sábados, domingos e feriados não prolongados. A restrição permanece apenas em feriados prolongados.

A alteração foi anunciada após manifestação de caminhoneiros em Marituba, no dia 30 de junho, quando uma faixa do km 10, na descida do viaduto da Alça Viária, chegou a ser interditada. O protesto cobrava mudanças nas regras de circulação de veículos longos na BR-316.

A circulação de veículos de carga na BR-316, na Região Metropolitana de Belém, passou a seguir novas regras. A mudança foi oficializada pelo Governo do Pará por meio do Decreto nº 5.506, publicado no dia 3 de julho, e já está em vigor.

Pela nova norma, a restrição passa a valer apenas de segunda a sexta-feira, nos horários de maior movimento: das 6h30 às 8h30 e das 17h30 às 19h30. A medida se aplica a combinações de veículos para transporte de carga, conhecidas como CVCs, com Peso Bruto Total superior a 29 toneladas.

O trecho alcançado pela regra fica entre o km 1,7 e o km 9 da BR-316, uma das principais vias de acesso à capital paraense e corredor de grande fluxo diário entre Belém, Ananindeua, Marituba e outros municípios da Região Metropolitana.

Uma das principais alterações é a liberação da circulação para veículos de carga com PBT igual ou inferior a 29 toneladas, que poderão trafegar sem restrição de horário. Antes, regras anteriores impunham limites mais rígidos a parte dos veículos que circulavam pela rodovia.

O decreto também retira a restrição aos sábados, domingos e feriados não prolongados. A limitação continuará valendo apenas em feriados prolongados, quando o movimento na rodovia costuma aumentar e exigir maior controle do tráfego.

Segundo o Governo do Pará, a atualização busca adequar a circulação de cargas à dinâmica da BR-316, mantendo restrições nos períodos considerados mais críticos para a mobilidade urbana. A rodovia é uma das vias mais movimentadas da Grande Belém e concentra deslocamentos de trabalhadores, ônibus, carros particulares, motocicletas e veículos de transporte de mercadorias.

A mudança ocorre poucos dias após uma manifestação de caminhoneiros na descida do viaduto da Alça Viária, em Marituba. O protesto foi realizado no dia 30 de junho e chegou a interditar uma faixa do km 10, no sentido de quem seguia para a BR-316 em direção a Belém.

O ato foi organizado pela Associação de Caminhoneiros do Estado do Pará (ACAEP) e reivindicava o fim da restrição de horário para veículos longos na BR-316. A manifestação foi encerrada ainda no fim da manhã, após a liberação total da via.

Com a nova regra, caminhoneiros, empresas de transporte, operadores logísticos e motoristas que utilizam a rodovia devem ficar atentos aos horários de restrição. O descumprimento das normas pode gerar retenção do veículo e outras medidas previstas pelos órgãos de fiscalização.

A orientação é que empresas e motoristas reorganizem rotas e horários de entrega, principalmente no início da manhã e no fim da tarde, quando a BR-316 registra maior volume de veículos e lentidão em diferentes pontos.

Como ficam as novas regras

  • Dias com restrição: segunda a sexta-feira
  • Horário da manhã: 6h30 às 8h30
  • Horário da tarde/noite: 17h30 às 19h30
  • Trecho: km 1,7 ao km 9 da BR-316
  • Veículos atingidos: CVCs com PBT superior a 29 toneladas
  • Liberados sem restrição: veículos com PBT igual ou inferior a 29 toneladas
  • Sábados, domingos e feriados não prolongados: sem restrição
  • Feriados prolongados: restrição permanece

O que muda na prática

  • Antes: regras mais amplas limitavam a circulação de veículos de carga em mais situações.
  • Agora: a restrição fica concentrada nos horários de pico, de segunda a sexta-feira.
  • Para veículos menores: caminhões e combinações de carga com até 29 toneladas podem circular sem limitação de horário.
  • Para fins de semana: não haverá restrição aos sábados e domingos, exceto em casos de feriados prolongados.


FONTE: O Liberal
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