31/10/2019 às 16h42min - Atualizada em 31/10/2019 às 16h42min

Detran do Pará amplia sistema de reconhecimento facial

A mudança foi estabelecida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e já é utilizada em 15 estados

belem.com.br
Agência Pará
O Detran/PA já trabalhava com o reconhecimento em casos de retirada da primeira habilitação (Foto: Elck Oliveira)

A partir do próximo dia 11 de novembro, o Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) implantará o sistema de reconhecimento facial para os processos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emissão de segunda via, reabilitação, troca de categoria e transferência de unidade da Federação.
 
A mudança foi estabelecida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e já é utilizada em 15 estados. Além do Pará, outros 11 irão aderir à novidade na primeira quinzena de novembro, tendo como finalidade permitir que o órgão tenha acesso ao banco nacional de imagem de condutores.
 
Inicialmente, o Detran/PA já trabalhava com o reconhecimento em casos de retirada da primeira habilitação, realizado juntamente com a coleta da biometria digital — caso o condutor não conseguisse coletar as digitais, a biometria facial seria a utilizada obrigatoriamente.
 
O diretor de Tecnologia e Informática (DTI) do órgão estadual, Haroldo Alencar, explica que os novos processos irão permitir maior integração de dados coletados. “Caso, por exemplo, alguém que retirou a primeira CNH no Mato Grosso venha realizar a renovação aqui, já teremos acesso às informações pelo banco de dados”, detalha. A coordenadora do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), Glair Soares, ressalta que “o objetivo é reduzir situações em que um cidadão pega uma CNH e coloca a foto de outra pessoa”, exemplifica.
 
O reconhecimento facial funcionará por meio um sistema de semelhança com os registros anteriores no órgão local ou de outro Estado, realizado em parceria entre o Denatran e Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Caso a semelhança entre as fotos for inferior a 90%, ocorrerá o bloqueio provisório do processo solicitado e caberá ao agente de trânsito avaliar se a foto é de fato do condutor.

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