A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (27) que será priorizado o pagamento das restituições de contribuintes que adotem o modelo pré-preenchido, ou que optem por receber a restituição via PIX (sistema de transferências em tempo real).
Isso ocorrerá, porém, somente após o pagamento dos grupos prioritários, que são (por ordem):
idosos acima de 80 anos;
idosos entre entre 60 e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
▶️ Por exemplo: um contribuinte que não está nos grupos prioritários entregou a declaração em 15 de março, logo no início do prazo legal, e não apresentou declaração pré-preenchida ou informou o PIX, ele receberá a restituição depois de outra pessoa que enviou o documento no último dia do prazo legal, em 31 de maio (que tenha usado esses procedimentos).
A explicação da Receita Federal é que está sendo criada uma outra faixa de prioridade (veja abaixo), incluindo os contribuintes que entregaram a declaração pré-preenchida ou que informaram o PIX para recebimento dos valores.
Eles passarão a "furar a fila", que antes era estabelecida somente com base na ordem de entrega dos documentos.
"A Receita Federal busca uma informação mais consistente de melhor qualidade. Nesse caso, há uma justificativa. Não é que esses caras da Receita tiraram da cartola e resolveram inverter uma ordem posta. A gente tem um motivação de melhorar a qualidade de informação e evitar que incidam em malha fiscal", disse Mario Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento do órgão.
Segundo ele, somente a utilização da declaração pré-preenchida não significa que a pessoa está livre da malha, pois precisará checar as informações para garantir que não há erro, "mas é um bom começo".
Da mesma forma, disse ele, há muitos erros de contribuintes ao informar sua conta corrente. Se utilizado o PIX, isso não acontecerá. Entretanto, para que possa indicar o PIX, a chave do contribuinte deverá ser necessariamente o seu CPF (não poderá ser e-mail ou telefone).