O MPPA conseguiu na Justiça uma decisão que obriga o município de Mocajuba a encerrar o lixão da Mata do Maia e a implementar medidas estruturais para tratamento e destinação correta de resíduos. Os laudos anexados à Ação Civil Pública revelam problemas ambientais severos, como contaminação de recursos hídricos, descarte de lixo hospitalar, presença de chorume e queima de materiais, aumentando riscos sanitários e ambientais.
Apesar de existir legislação municipal sobre gestão de resíduos, as ações previstas nunca foram colocadas em prática. Inspeções realizadas pela Promotoria de Justiça e análises de institutos como o Evandro Chagas confirmaram a piora do cenário, com índices de metais e coliformes acima do permitido.
A sentença determina ações em três frentes: encerramento definitivo do lixão, recuperação da área degradada e implantação de uma nova solução técnica para destinação de resíduos — como um aterro sanitário devidamente licenciado. A Justiça estabeleceu prazo de 180 dias para entrega dos planos e autorizou multa diária caso as determinações não sejam cumpridas.
A medida reforça a necessidade de que Mocajuba adote políticas permanentes de gestão ambiental e se adeque à legislação nacional, que proíbe o funcionamento de lixões e prevê alternativas sustentáveis para o manejo de resíduos.
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) obteve decisão judicial que obriga o município de Mocajuba a encerrar o lixão da Mata do Maia e implementar medidas permanentes para uma gestão ambiental adequada dos resíduos sólidos. A sentença foi emitida na última terça-feira (2) e determina uma série de ações imediatas para corrigir irregularidades consideradas graves.
A decisão cita laudos técnicos produzidos pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do MPPA e pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, que apontam situações como queima de resíduos, contaminação de água, descarte irregular de lixo hospitalar, chorume sem controle e proliferação de vetores, além da ausência de qualquer estrutura de contenção ou fiscalização.
Segundo o juiz Bernardo Henrique Campos Queiroga, a existência do lixão por tantos anos representa violação direta à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e compromete o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado. O magistrado afirmou que a omissão reiterada do município tornou necessária a intervenção judicial.
O município terá 180 dias para apresentar um cronograma técnico de remoção dos resíduos, além de um plano de encerramento definitivo do lixão. No mesmo prazo, deverá elaborar o Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) e apresentar o projeto de um aterro sanitário ou solução equivalente, licenciado pela Semas, com previsão de execução e viabilidade financeira.
As medidas deverão ser implantadas de forma progressiva, sob acompanhamento dos órgãos ambientais estaduais. O juiz também concedeu tutela de urgência, estipulando multa diária de R$ 1 mil — limitada a R$ 100 mil — em caso de descumprimento.