A Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará (Semas) publicou a Instrução Normativa nº 1/2026, que regulamenta os procedimentos para cancelar e suspender inscrições irregulares no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A norma define critérios como duplicidade, informações falsas e sobreposição com áreas protegidas para o cancelamento. A medida visa dar mais segurança jurídica ao sistema e coibir o uso indevido do cadastro, priorizando a análise de quem busca a regularização.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas) publicou nesta terça-feira (13) a Instrução Normativa nº 1/2026, que estabelece os procedimentos para o cancelamento e a suspensão de inscrições de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Pará. A medida tem como objetivo fortalecer a gestão ambiental e a segurança jurídica do sistema.
A norma define os critérios para o cancelamento definitivo do CAR, que poderá ocorrer em casos como duplicidade de inscrições, inserção do imóvel em área urbana, constatação de informações falsas ou omissas, sobreposição irregular com áreas protegidas, ou a pedido do próprio proprietário.
Além disso, a Instrução Normativa regulamenta a suspensão cautelar e temporária do cadastro. Esta medida será aplicada quando houver indícios de irregularidades, descumprimento de notificações, sobreposição de áreas ou determinação judicial, enquanto a situação é analisada.
Segundo o secretário adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental da Semas, Rodolpho Zahluth Bastos, a nova regulamentação representa um avanço. “Essa norma traz mais clareza, transparência e segurança para o Cadastro Ambiental Rural. Ao definir critérios objetivos, a Semas fortalece o CAR como instrumento de planejamento”, destacou.
Bastos ressaltou que a medida protege quem atua de forma regular. “O Estado passa a ter mecanismos mais eficientes para coibir cadastros irregulares, ao mesmo tempo em que torna a análise de conformidade mais ágil para quem busca a regularização”, completou.
A instrução também prevê responsabilização administrativa, civil e penal nos casos de informações falsas no CAR, podendo atingir proprietários e responsáveis técnicos. As comunicações dos processos ocorrerão preferencialmente por meio eletrônico.
De acordo com a diretora de Geotecnologia e Regularização Ambiental da Semas, Maximira Costa, a norma é resultado de um trabalho técnico criterioso e estabelece procedimentos claros e padronizados para os analistas ambientais.