19/03/2020 às 16h00min - Atualizada em 19/03/2020 às 16h00min

População pode denunciar preços abusivos de material de higiene

A medida é destinada principalmente a produtos usados na prevenção ao novo Coronavírus, como álcool em gel 70% e máscaras de proteção

Agência Pará
Com edição do belem.com.br
Em alguns estabelecimentos comerciais, preço do álcool em gel 70% ultrapassa o valor de mercado (Foto: Marco Nascimento/ Agência Pará)
     
A partir desta quinta-feira (19), o consumidor paraense passa a contar com um número específico no aplicativo de mensagens instantâneas para registrar denúncias de cobranças abusivas sobre produtos usados na prevenção ao novo Coronavírus, como álcool em gel 70% e máscaras de proteção. 

O novo canal de atendimento foi disponibilizado pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), por meio do Procon, para que o consumidor possa enviar informações, imagens, notas fiscais e afins sobre os preços dos produtos comercializados nos estabelecimentos. 

A ferramenta ficará com a equipe de fiscalização do Procon, que vai receber as denúncias específicas sobre os produtos e tomar as medidas necessárias de intervenção no estabelecimento comercial, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).  

“É um canal direto em que o consumidor poderá registrar as reclamações relacionadas aos preços praticados pelas farmácias, supermercados e afins. Faz parte das ações para resguardar o consumidor durante o período de enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19)”, diz o titular da Sejudh, Rogério Barra.

A população já pode adicionar o número (91) 99230-0151, que ficará à disposição 24 horas, durante o período da pandemia, para combater a prática de preços abusivos nas vendas de álcool em gel 70% e máscaras de proteção. 

Mobilidade – Para facilitar a vida do consumidor no sentido de atender as demais demandas e serviços, o Procon também disponibilizou e-mails para quem não tem como se deslocar até a sede: [email protected] e [email protected].

"A pessoa relata sobre o serviço e empresa reclamada, em seguida recebe a lista sobre os documentos necessários para serem enviados. Após o envio, a documentação é recebida pelo atendente, que vai gerar uma CIP – documento que inicia o processo administrativo. Tal documento, uma vez confeccionado, é enviado via correio à empresa reclamada, que tem um prazo para dar satisfação ao consumidor", descreveu o diretor Nadilson Neves.
 
O consumidor também pode buscar os canais permanentes para tirar dúvidas: Disque-Denúncia 151 e pelos telefones (91) 2121-7029/7099 ou e-mail [email protected].

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Como podemos te ajudar?