07/05/2020 às 08h55min - Atualizada em 07/05/2020 às 08h55min

Novas atividades essenciais serão permitidas em lockdown

Serviços domésticos e de transporte de passageiros estão em nova lista de atividades essenciais permitidas

Agência Pará
Com edição do belem.com.br
Motoristas de aplicativos devem observar os cuidados quanto à prevenção e higiene (Foto: Marco Santos/ Ag. Pará)
           
A partir desta quinta-feira (7), dez municípios paraenses terão atividades não essenciais totalmente suspensas, de acordo com o que determina o decreto estadual 729/2020. O esquema de lockdown visa reduzir a evolução epidemiológica do novo coronavírus nas cidades de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará, Castanhal, Vigia de Nazaré, Santo Antônio do Tauá e Breves. Na noite desta quarta-feira (6), em edição extra do Diário Oficial do Estado, o Governo do Estado publicou novamente o decreto e incluiu novos serviços na lista de atividades essenciais permitidas.

Os serviços acrescentados dizem respeito ao funcionamento de aeroportos, ao fornecimento de serviços de transporte de passageiros, sendo ele público ou privado, aos serviços de hospedagem e de lavanderia para atender às atividades essenciais. 
“Percebemos que muitas pessoas tinham dúvidas sobre documentos que indiquem a realização de atividades profissionais essenciais. Incluímos que a comprovação poderá ser feita por meio de documento de identidade funcional ou outro meio de prova idôneo, o qual servirá para os casos de profissionais autônomos. Não há documento padrão para ser utilizado, que seja fornecido pelo Estado”, explicou o procurador-chefe de Assessoramento Jurídico à Chefia do Poder Executivo, Gustavo Monteiro.

Publicação – O decreto estadual 729/2020 foi publicado na terça-feira (5), após serem identificados os municípios onde a incidência de casos confirmados por Covid-19 esteve superior à média registrada do Estado, nas últimas semanas, que é de 51 para cada 100 mil habitantes.


“O principal critério para elencar quais atividades essenciais seriam indicadas pelo decreto foi a manutenção da vida. Também nos preocupamos em preservar as cadeias de produção essenciais como, por exemplo, o fornecimento de alimentos, saneamento básico, energia e telefonia, manutenção de serviços de segurança pública e privada, além dos serviços de saúde”, explica Ricardo Sefer, procurador-geral do Estado. 
 
O Governo do Estado também levou em consideração o índice de isolamento social registrado do Pará, que se manteve abaixo do que o recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde, ficando entre 45% e 50%. 
Serviços Domésticos e de Transporte – Dentre as atividades essenciais elencadas pelo decreto, a Procuradoria-Geral do Pará (PGE) tem recebido muitas dúvidas da população referentes aos serviços domésticos. 

“Queremos deixar claro que estes serviços foram incluídos após a avaliação do governo estadual, como forma de garantir assistência a idosos, pessoas com deficiência ou crianças, especialmente nos casos em que os responsáveis trabalhem em atividades essenciais”, destacou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.

Com as alterações feitas, o decreto deixa claro a permissão para a oferta de serviços prestados por motoristas de aplicativos, desde que sejam observados os cuidados quanto à prevenção e higiene, além da obrigatoriedade para o uso de máscara por parte dos passageiros. 

Condomínios – O decreto 729/2020 também permite atividades de segurança pública e privada, incluindo as de vigilância, além de manutenção e assistência em elevadores ou serviços considerados inadiáveis. 

“Os serviços de portaria são considerados essenciais, assim como os demais serviços gerais, porque são vinculados ou à segurança do condomínio ou à limpeza que, no cenário em que estamos vivendo, é fundamental. O que não estão permitidas são as visitas de pessoas que não habitam nestes espaços, orientamos a proibição da entrada destas pessoas. Por conta disso, infelizmente o Dia das Mães, que já é no próximo domingo, precisará ser comemorado à distância”, complementou. 

Vigência – Apesar da publicação de uma nova legislação, o decreto 609/2020, que traz medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, continua vigente por tempo indeterminado. O lockdown segue, de acordo com a norma, até o dia 17 de maio. 

“Todas as situações devem ser analisadas com bom senso e o Estado faz um apelo para que a sociedade fique em casa. O princípio básico é o de não sair de casa, só serão permitidos o serviços que estão previstos no decreto como: serviços essenciais, alimentação e saúde”, concluiu Ricardo Sefer. 

Dúvidas – A Procuradoria disponibilizou o e-mail [email protected] para tirar dúvidas sobre as medidas impostas pelo decreto.

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