11/09/2019 às 18h43min - Atualizada em 12/09/2019 às 10h15min

Registro de crianças geradas por fertilização in vitro é simplificado

O registro de bebês gerados por reprodução assistida demorava até dois anos

DINO
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Foto: Christian Bowen


No dia 15 de março de 2016, o Provimento nº 52, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), foi publicado. Seu principal objetivo foi regulamentar o registro de crianças geradas por métodos como fertilização in vitro e barriga de aluguel, deixando de lado a necessidade de um processo judicial. Isso simplifica o processo de quem conta com a ajuda de um  banco de sêmen para conseguir ter um filho.  

Agora, todos os casais brasileiros, hétero ou homoafetivos, que precisem recorrer a algum método de reprodução assistida para ter filhos, estão livres das burocracias e poderão ser atendidos no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, assim como qualquer outro casal que tenha filhos de forma natural. 

"O provimento é uma grande conquista, principalmente para as famílias que dependiam do despacho de um juiz para realizar o registro dos bebês gerados por meio de técnicas de reprodução assistida. Isso poderia demorar até dois anos!", afirma Dra. Vera B. Fehér Brand, sócia e diretora do Pro-Seed Banco de Sêmen

Essa medida demorou bastante para acontecer. A expectativa era que ela fosse apresentada junto com a Resolução 175/CNJ, publicada em 2013 e responsável por autorizar os casamentos homoafetivos.  

Fique por dentro dos benefícios que o Provimento nº 52 é capaz de trazer! 

O Provimento nº 52 já era algo muito solicitado por algumas instituições, como é o caso da Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas (Abrafh) e da Comissão de Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados (OAB). De acordo com um ofício encaminhado pela OAB à Corregedoria, a falta de uma regulamentação nessa área apenas afirmava discriminações, principalmente quando o assunto eram casais homoafetivos que desejavam formar uma família.  

Quando o processo judicial ainda era obrigatório, a criança não poderia ter nome, entrar no plano de saúde e nem mesmo ser matriculada em uma escola. Além disso, tanto mães quanto pais não tinham direito à licença parental.  

Por mais que um determinado casal utilize métodos de reprodução assistida para ter filhos, ele não está deixando de gerar e criar uma criança. Isso independente de ser um casal composto por duas mulheres, dois homens ou uma mulher e um homem.  

O que mudou com o provimento? 

Ficou claro que é dever do Estado proteger as crianças, não importando a forma como elas vieram ao mundo, e deixar de lado possíveis preconceitos que ainda existem na sociedade.  

Em relação à certidão dos filhos de casais homoafetivos, o documento depois das mudanças deve ser adequado para que o nome dos pais ou das mães constem sem nenhuma discriminação. Ou seja, no registro homoparental não existirá mais a distinção de ascendência materna e paterna, regra válida também para o campo dos avós. 

Outra mudança prevista é sobre o nome da barriga de aluguel nos documentos da criança. Antes, durante o registro civil era obrigatório colocar o nome da gestante (a mulher que aceitou engravidar com o objetivo de dar à luz a um bebê que seria criado por outras pessoas) e só era possível retirá-lo após decisão judicial.  

Depois do provimento, o nome da gestante não aparece mais no registro da criança.  

Além disso, se algum oficial registrador se recusar a fazer o registro de uma criança gerada por barriga de aluguel e/ou fertilização in vitro, ele corre o risco de multas, repreensão, suspensão e pode até mesmo perder o cargo.  

Documentos necessários 

Com as alterações, é importante que as mães ou os pais saibam quais os documentos exigidos no momento de registrar crianças geradas por barriga de aluguel e/ou fertilização in vitro. São os mesmos para qualquer tipo de casal, homo ou heteroafetivo. O que pode mudar são apenas algumas informações relacionadas ao método de reprodução assistida utilizado.  

Na hora de realizar o registro, os dois genitores devem estar presentes, a menos se forem casados ou estiverem em união estável – nesses casos, a presença de um deles já é válida, desde que tenha em mãos a certidão de casamento ou da escritura da união estável.  

Documentos solicitados durante o registro:  

  • Declaração de Nascido Vivo concedida pelo hospital onde a criança nasceu 
  • Declaração da clínica de reprodução, mostrando a técnica aplicada, o nome do doador e seus dados clínicos e o nome dos beneficiários
  • Certidão de casamento ou da escritura da união estável atualizada 
  • Instrumento público de consentimento prévio do(a) doador(a) para registro de nascimento da criança a ser concebida em nome de outrem 
  • Instrumento público de aprovação prévia do cônjuge ou de quem convive em união estável com o doador ou a doadora, autorizando, expressamente, a reprodução assistida 
  • Instrumento público do cônjuge ou companheiro da beneficiária (mãe) ou receptora ("barriga de aluguel") da reprodução assistida, autorizando expressamente a realização do procedimento 

Apesar de os documentos dos ascendentes biológicos serem requisitados, eles não serão reconhecidos como parentes da criança. Dessa forma, a paternidade afetiva passa a ter mais relevância do que a biológica no caso de uso de banco de sêmen e/ou de barriga de aluguel.  

Registro de crianças geradas por banco de sêmen ou outro tipo de reprodução assistida no Brasil 

Ao contrário do restante do país, os estados da Bahia e de Mato Grosso já tinham esse tipo de registro regulamentado desde o ano de 2014. Além disso, a cidade de Santos também começou antes, em 2015.  

A norma vale agora para todo o Brasil e os casais não precisarão mais entrar com processo judicial para conseguirem realizar o registro dos filhos gerados por técnicas de reprodução assistida.  

Com as mudanças, muitos casais homo e heteroafetivos que desejam ter filhos utilizando um banco de sêmen e/ou barriga de aluguel agora podem realizar esse sonho.  

Você e seu (sua) companheiro (a) podem contar com a ajuda do melhor e mais confiável Banco de Sêmen do Brasil, o Pro-Seed.  

Quem quiser se tornar um doador de sêmen também tem o seu espaço no Pro-Seed Banco de Sêmen.



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