14/10/2020 às 14h00min - Atualizada em 14/10/2020 às 14h00min

Bolsonaro sanciona lei que altera Código de Trânsito Brasileiro

As novas regras só começam a valer depois de 180 dias

Agência Brasil
Com edição do Belém.com.br
O projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores. (Foto: PMC)
      
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o novo Código de Trânsito Brasileiro nesta última terça-feira (13), durante live transmitida nas redes sociais. O Projeto de Lei 3267/19 é uma iniciativa do governo federal apresentada no ano passado e aprovada pelo Congresso Nacional no dia 22 de setembro de 2020. As novas regras só começam a valer depois de 180 dias.


A principal mudança é o aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos, para condutores com menos de 50 anos de idade. A nova lei também torna as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

O Projeto de Lei 3267/19 também estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses para suspensão da carteira, conforme haja infrações gravíssimas ou não. Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima.

Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração. Porém, condutores que exercem atividades remuneradas terão o documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. 

Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, a pontuação será zerada. Além disso, o projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons motoristas.

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