15/12/2020 às 12h00min - Atualizada em 15/12/2020 às 12h00min

Justiça proíbe shows e eventos com mais de 150 pessoas em Salinópolis (PA)

Eventos públicos ou particulares neste fim de ano estão proibidos

Da redação do Belém.com.br
Decisão estabelece multa diária de R$ 200 mil reais em caso de descumprimento. (Foto: Leandro Santana/ Ascom PC)
 
Atendendo um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), o juiz Antonio Carlos de Souza, da Vara Única da Comarca de Salinas, proibiu a Prefeitura de Salinópolis e o governo do Pará de promoverem qualquer evento público ou particular que provoque aglomeração no município. Segundo a decisão do magistrado, divulgada nesta última segunda (14), a multa diária em caso de descumprimento será de R$ 200 mil reais.

No documento, o juiz afirma que as medidas de isolamento social e de proibição temporária de atividades que causem aglomeração são as mais adequadas para o momento e têm a finalidade de retardar a disseminação do vírus. Por isso, a realização de shows e eventos poderá resultar em aglomeração de pessoas e, com isso, causar risco à saúde pública.

A decisão estabelece que a Prefeitura de Salinópolis e o governo do Pará parem de licenciar shows e eventos que causem aglomeração no município, bem como adotem medidas concretas de fiscalização de situações irregulares.

Segundo o juiz Antonio Carlos de Souza, ficam proibidos eventos que ultrapassem a presença de 150 pessoas, mesmo com adoção de normas de distanciamento social. “Esclareço que o Poder Público Estadual ou Municipal poderá editar norma que diminua a quantidade de pessoas ou mesmo proíba a realização de qualquer evento, estando proibida a edição de qualquer norma que aumente este quantitativo”, pontua o magistrado.

 
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