Penalidades vão desde advertência a multa no valor de R$ 10 mil e apreensão de embarcação ou veículo. (Foto: Jader Paes/Agência Pará)
Como forma de prevenção a possíveis contágios pela covid-19, o Decreto Estadual 1.310/2021, assinado nesta terça-feira (9) restringe a circulação de passageiros entre Belém e o arquipélago do Marajó, por via terrestre e fluvial, durante o período do Carnaval, a partir de 00h desta sexta-feira (12) até as 23h59 de quarta-feira (17). O documento reitera ainda a proibição da entrada de passageiros oriundos do Amazonas.
De acordo com o Decreto, fica permitido somente o transporte de cargas entre os destinos. Passageiros só poderão se deslocar neste período a trabalho ou para realizarem atividades essenciais listadas no Decreto 800/2021. Os órgãos de segurança pública do Estado ficarão responsáveis pelas fiscalizações e poderão, se for o caso, aplicar as penalidades como advertência, multa no valor de R$ 10 mil e apreensão de embarcação ou veículo.
Terminal
Em cumprimento a este novo Decreto, o Terminal Hidroviário de Belém (THB), administrado pela Companhia de Portos e Hidrovias (CPH), suspenderá as operações no período do Carnaval, entre os dias 12 e 17, retornando no dia 18, às 6h.