A pandemia de covid-19 abalou a economia do comércio estadual em vários segmentos. O Governo do Pará, por meio do decreto de número 1.423/21, decidiu reduzir os impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 5% e 4% para 2%. São beneficiados com a medida contribuintes inscritos como estabelecimentos de bar, restaurantes, lanchonetes e similares, junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).
Bares e restaurantes, por exemplo, recolhem 4% de ICMS quando têm apresentações artísticas e 5% quando não têm. A taxa do segmento cai, então, para 2% nos meses de abril, maio e junho. Além da redução, o pagamento dos contribuintes que exerçam estas atividades foi adiado do dia 10 para o dia 25 de cada mês. Também foi suspensa por três meses a obrigatoriedade de antecipação do imposto nas aquisições interestaduais.
Segundo a Sefa, estas medidas foram definidas para que este segmento consiga manter os empregos e continue funcionando. O benefício faz parte do pacote tributário anunciado pelo governador Helder Barbalho e foi concedido de forma emergencial para combater os efeitos do Covid-19.