01/05/2021 às 09h00min - Atualizada em 01/05/2021 às 09h00min

Lei estadual proíbe contato não autorizado de telemarketing

Procon e Prodepa vão disponibilizar plataforma para impedir contatos indesejados

Agência Pará
Com edição do Belem.com.br
O descumprimento por parte das empresas pode gerar multa de até R$ 5 mil. (Foto: Rogério Uchôa/Agência Pará)
           
Já foi sancionada a Lei 9.263/2021, que estabelece medidas para o cadastro a fim de bloquear o recebimento de ligações e mensagens SMS de telemarketing em todo o Pará. O cadastro visa impedir que as empresas de telemarketing ou estabelecimentos que se utilizem dos serviços de ligação ou SMS, façam contato não autorizado com os usuários cadastrados na plataforma do Procon. 


O monitoramento das demandas referentes ao cumprimento desta Lei serão de responsabilidade da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Pará. O Procon Pará também ficará responsável pela implantação, gerenciamento e divulgação do cadastro das pessoas interessadas.

A Sejudh e a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará (Prodepa) já iniciaram as tratativas para a criação de um ambiente no site do Procon Pará e de um aplicativo que será disponibilizado à população para que seja feito este cadastro. 

Como vai funcionar

O titular de linha telefônica que não queira mais receber ligações e SMS de telemarketing poderá se inscrever em um cadastro que será disponibilizado posteriormente. Segundo a Lei, serão necessários 30 dias, a partir da inscrição, para que os estabelecimentos parem de fazer ligações indesejadas aos consumidores paraenses. Caso contrário, o contato só poderá ser realizado depois de prévia autorização do usuário da linha telefônica. 

O Procon Pará também será o responsável em disponibilizar às empresas o cadastro dos clientes, com informações como nome, número de contato e data da inscrição. Caso não tenha efetuado o cadastro, o usuário poderá receber ligações das empresas de telemarketing, em horário comercial – de segunda a sexta, de 8h às 18h e aos sábados, de 8h às 13h. 

Descumprimento

A Lei 9.263/2021 declara que as ligações não devem acontecer para telefones fixos e aparelhos celulares. Caso haja descumprimento por parte das empresas, inclusive as de cobrança, efetuando ligação após 30 dias do cadastro, o consumidor deverá registrar o fato no Procon Pará, informando o dia, a hora, o nome do atendente e a empresa prestadora do serviço, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis, contidas no Código de Defesa do Consumidor, podendo ser multada em até R$ 5 mil.

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