06/05/2021 às 17h00min - Atualizada em 06/05/2021 às 17h00min

Justiça determina que Belém execute medidas socioeducativas

Na prática o município não possui programas socioeducativos, exigidos por lei

Agência Pará
Com edição do Belem.com.br
Também devem ser implementados programas com atividades de capacitação profissional. (Foto: Pedro Guerreiro/Agência Pará)
              
A 3ª Vara da Infância e Juventude de Belém determinou, em decisão favorável ao Ministério Público, a obrigação de fazer que consiste na apresentação, no prazo de 30 dias, de um programa que vise supervisionar e acompanhar a frequência e o aproveitamento escolar dos socioeducandos que cumprem medidas em meio aberto. A medida deve garantir que estes adolescentes, vinculados à medidas de liberdade assistida, sejam associados a programas específicos de atendimento. 


Devem atender às determinações o Município de Belém e também a Fundação Papa João XXIII (Funpapa), que atualmente são os responsáveis pelo atendimento a esse público na capital.  Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa no valor de R$10 mil, por dia de descumprimento, a partir da intimação.

Prática

Na Ação Civil Pública, o promotor de Justiça Antônio Lopes destaca que quando esse trabalho de atendimento a socioeducandos não é feito, as consequências disso servem de estímulo à prática de novos atos infracionais em prejuízo de toda a sociedade e, principalmente, em prejuízo do próprio adolescente, que privado de amparo e frente a todas as circunstâncias especiais do indivíduo em formação, acaba por assimilar somente o que aprende nas ruas.
 
Isto significa que esse acolhimento é essencial para que o adolescente autor de ato infracional, estabeleça vínculos com pessoas (orientadores) dispostas a acompanharem seus passos, proporcionando a inclusão nos programas e serviços públicos municipais, como profissionalização, atendimento médico, tratamento psicológico e contra o uso de substâncias entorpecentes, acolhimento institucional (para aqueles já afastados do convívio familiar), esporte, lazer, introdução no mercado de trabalho, estágios e formação educacional, atendendo ao que foi estabelecido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e Adolescente.  

Nova chance

Na decisão liminar, a Justiça determinou que sejam implementados também programas que deverão ofertar atividades de capacitação profissional que contribuam efetivamente na preparação dos socioeducandos para o ingresso no mercado de trabalho.

Confira a íntegra da
Decisão e Ação Civil Pública.

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