Na última terça-feira, 18, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concedeu o registro de Indicação Geográfica (IG), na espécie Indicação de Procedência, para a farinha de mandioca da região de Bragança, a farinha de Bragança, que engloba os municípios paraenses de Augusto Corrêa, Bragança, Santa Luzia do Pará, Tracuateua e Viseu.
O Estado do Pará passa a contar com quatro IGs já reconhecidas. Em 2019, o cacau do município de Tomé-Açu recebeu o registro e em março deste ano, o queijo do Marajó recebeu a indicação. Além disso, Pará e Amazonas dividem a IG do guaraná da terra indígena Andirá-Marau. O registro de Indicação lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado.
Bragança é a maior referência na produção de farinha no Pará. A relação entre Bragança e a produção de farinha de mandioca é antiga e muito tradicional. Técnicas tradicionais, desde a colheita da mandioca à torra, fazem da farinha de Bragança um patrimônio da gastronomia, crocante, leve e saborosa.
De acordo com documentação apresentada ao INPI, Bragança produz entre 800 e 850 toneladas de farinha de mandioca por mês e possui cerca de nove mil produtores locais. A produção tradicional feita por famílias nativas da região, acrescenta valor e reconhecimento nacional e internacional.