14/07/2021 às 18h00min - Atualizada em 14/07/2021 às 18h00min

Prefeitura de Belém permitirá pagamento de tributos municipais com cartões

A publicação foi feita por meio do Diário Oficial da União na ultima terça-feira(13)

Diário Oficial da União
Com edição do Belem.com.br
Os contribuintes deverão ser informados sobre as condições de pagamento.(Foto:Divulgação)
                                          
A Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), receberá o pagamento de tributos municipais por meio de cartões de crédito e débito. Foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (13), que a forma de pagamentos dos impostos recolhidos pelo Poder Executivo de Belém dispõe sobre o credenciamento de instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos, para se habilitarem às operações.

Segundo o documento, a Secretaria de Município de Finanças e a Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), serão responsáveis pela implantação desta modalidade de pagamento. A implementação dessas formas de quitação dos débitos foi aprovada pela Câmara, em agosto do ano passado. Dessa forma, as mudanças consideram as alterações no Código Tributário e de Rendas do Município de Belém.

De acordo com a publicação, a empresa credenciada deverá disponibilizar solução informatizada para realizar a captura de transações de pagamento por meio de cartões de crédito e de débito, nas seguintes plataformas: Balcão ou Toten (presencial); Website na internet ou Aplicativo - APP para Smartphone.

A solução de que trata o caput deverá estar integrada aos sistemas de arrecadação da SEFIN para permitir o acesso ao valor presente do crédito, o controle da transação, a conciliação com os recebimentos dos bancos e a emissão em tempo real de relatórios diversos.

Os contribuintes deverão ser informados sobre as condições de pagamento, incluindo número máximo de parcelas disponíveis, taxas administrativas e o acréscimo de juros em cada faixa de parcelamento disponível, sendo a adesão um ato voluntário do contribuinte. É vedada a divulgação ou a utilização para outros fins de informações obtidas por meio de quaisquer dos sistemas indicados.

Ainda conforme o decreto, a operação será realizada por conta e risco das instituições integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB).
 

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Como podemos te ajudar?