Para dar celeridade aos registros e investigações sobre violência contra grupos vulneráveis, no Pará, agora denúncias de crimes de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos podem ser feitas via Delegacia Virtual.
O serviço opera em favor da Lei 9.278, que entrou em vigor em 30 de junho deste ano, determinando que pessoas residentes em condomínios, conjuntos habitacionais e similares comuniquem à Polícia Civil, de forma imediata, qualquer tipo de agressão praticada contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.
Prazo e punição
A Lei também estabelece que síndicos e membros da comissão administrativa dos espaços deverão fazer a denúncia no prazo máximo de 48 horas após o crime. Se a violência foi presenciada por um morador comum, o relato deve ser feito aos administradores.
Caso a Lei seja desobedecida, a punição pode variar entre advertência, multa (que pode chegar a R$2 mil) e autuação do responsável legal pela unidade. Para que todos conheçam a importância desta ação, cartazes, placas ou comunicados deverão ser afixados na área comum dos residenciais.
A Polícia Civil alerta que registro falso é crime ou contravenção, com penas previstas nos artigos 138, 339 e 340 do Código Penal Brasileiro.
Outras denúncias
Além dos casos de violência mencionados, a população pode registrar pela internet as seguintes ocorrências: acidente de trânsito sem vítima; ameaça; calúnia; crimes contra as relações de consumo; difamação; estelionato; falsa identidade; falso alarme; furto; injúria; invasão de dispositivo informático; perda/extravio de documento ou objeto; perturbação da tranquilidade; roubo; furto ou roubo a transporte por aplicativo, e crime contra animais.