Nesta sexta-feira, 30 de julho, entra em vigor a Lei Estadual n.º 9.278/2021, que determina que condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres são obrigados a denunciar situações de violência doméstica e familiar dentro dos referidos espaços.
A Lei determina que a ocorrência ou indícios de violência contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos deverão ser comunicados pelos responsáveis pelo espaço residencial à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados, dentro do prazo de até 48h, a partir da ciência do fato. Apesar de considerá-la positiva, o Sindicato dos Condomínios do Estado do Pará (Sindcon/Secovi/PA) avalia que a Lei precisa ser aperfeiçoada.
Segundo o Sindcon, seria necessário que houvesse primeiro uma ampla campanha de educação sobre o tema para prevenir a violência e evitar, assim, as penalidades em consequência à infração da Lei. Todavia, o sindicato garantiu que a divulgação da Lei já está sendo feita no âmbito dos condomínios e espaços residenciais e que, a partir de agosto, os próximos cursos que o Sindcon realizar, voltados para os síndicos, terão um capítulo especial dedicado à nova Lei.
Penalidades
O descumprimento da Lei acarretará em advertência ao condomínio, caso seja a primeira autuação da infração. Mas, a partir da segunda autuação, a pena será o pagamento de multa, fixada entre 100 (cem) e 2.000 (duas mil) Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPFs/PA), que atualmente está no valor de R$3,7292. A multa deverá ser revertida em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso.