Entraram em vigor no dia 1º de agosto, em território nacional, as sanções administrativas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, 13.709/2018), que regulamenta o tratamento e o processamento de informações pessoais. Dentre as penalidades, estão previstas advertências, suspensão de funcionamento, até multas com base no faturamento da pessoa jurídica.
A LGPD foi aprovada em agosto de 2018, com o objetivo de garantir segurança jurídica para proteger os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. Em linhas gerais, a lei fala de toda e qualquer forma de tratamento de dados, desde o uso de banco de dados, até ações de xerocopiar uma identidade, por exemplo, ou o uso de algoritmos para descobrir nome e endereço de alguém. A partir da lei, este processo passa a ser regido por regras que, caso não sejam cumpridas, estão sujeitas a penalidades.
No Pará
No Estado do Pará, a Procuradoria-Geral (PGE), por meio do Comitê Gestor de Dados Pessoais (portaria nº 356/2021), está à frente do processo de implementação da lei na Administração Pública, auxiliando os órgãos e entidades estaduais na adequação de seus processos ao que determina a legislação.
A PGE também disponibilizou, no site da instituição, o "Manual de Aplicação da LGPD na Administração Pública", para facilitar o acesso às informações, além de uma apresentação detalhada sobre os principais temas dispostos na legislação.