02/08/2021 às 13h00min - Atualizada em 02/08/2021 às 13h00min

Penalidades da Lei de Proteção de Dados entram em vigor

Legislação protege os dados pessoais de todo cidadão, no Brasil

Agência Pará
Com edição do Belem.com.br
Penalidades da Lei de Proteção de Dados entram em vigor (Fonte: Rogério Uchôa/Agência Pará)

           

Entraram em vigor no dia 1º de agosto, em território nacional, as sanções administrativas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, 13.709/2018), que regulamenta o tratamento e o processamento de informações pessoais. Dentre as penalidades, estão previstas advertências, suspensão de funcionamento, até multas com base no faturamento da pessoa jurídica. 

 

A LGPD foi aprovada em agosto de 2018, com o objetivo de garantir segurança jurídica para proteger os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. Em linhas gerais, a lei fala de toda e qualquer forma de tratamento de dados, desde o uso de banco de dados, até ações de xerocopiar uma identidade, por exemplo, ou o uso de algoritmos para descobrir nome e endereço de alguém. A partir da lei, este processo passa a ser regido por regras que, caso não sejam cumpridas, estão sujeitas a penalidades.

 

No Pará

 

No Estado do Pará, a Procuradoria-Geral (PGE), por meio do Comitê Gestor de Dados Pessoais (portaria nº 356/2021), está à frente do processo de implementação da lei na Administração Pública, auxiliando os órgãos e entidades estaduais na adequação de seus processos ao que determina a legislação. 

 

A PGE também disponibilizou, no site da instituição, o "Manual de Aplicação da LGPD na Administração Pública", para facilitar o acesso às informações, além de uma apresentação detalhada sobre os principais temas dispostos na legislação.


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Como podemos te ajudar?