O primeiro pagamento é feito em 30 de setembro de 2021.(Foto:Arquivo/Agência Pará)
A partir desta segunda-feira (16), pessoas físicas ou empresas que são proprietárias, titulares de domínio útil ou detentoras de qualquer título de imóvel rural em todo o Brasil devem entregar, à Receita Federal, a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). O prazo para prestar as informações vai até o dia 30 de setembro e quem não prestar contas com o leão pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o valor do imposto devido.
Quem perdeu a posse ou o direito de propriedade do imóvel a partir de 1º de janeiro de 2021 também tem que declarar o ITR. A declaração deve ser feita utilizando o programa de declaração disponível no site da Receita. Devem constar o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto Territorial Rural (Diat).
No caso de informações ambientais do imóvel rural para a exclusão de áreas que não são tributáveis, o proprietário deve apresenta o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Após o prazo, se o declarante perceber erros ou a falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora. Como esse novo documento substitui o anterior, devem contar também todas as informações prestadas no original.
O valor para quem precisar pagar o ITR poderá ser divido em até quatro vezes, com parcela mínima de R$ 50, com exceção do imposto com valor inferior a R$ 100, que deverá ser pago em cota única. O primeiro pagamento é feito em 30 de setembro de 2021, último dia para apresentação da declaração. Em todo o País, estão sendo esperadas 5,9 milhões de declarações de ITR, cem mil a mais do que o quantitativo do ano passado.