14/09/2021 às 12h30min - Atualizada em 14/09/2021 às 12h30min

Regras de financiamento da Casa Verde e Amarela são alteradas

Medidas aumentam o limite dos valores para financiamento dos imóveis

Agência Brasil
Com edição do Beem.com.br
As propostas serão regulamentadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
                                                          
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou na última segunda-feira (13), por unanimidade, mudanças nas regras de financiamento imobiliário do programa Casa Verde e Amarela. Entre as principais mudanças está o aumento do limite de valores para financiamento imobiliário.

Além disso, as propostas apresentadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) estabelecem as taxas de juros a serem cobradas das famílias que ganham até R$ 2 mil mensais, além de alterarem o cálculo do subsídio disponibilizado às famílias de baixa renda.

Reajuste

Os valores máximos dos imóveis aptos a serem financiados serão reajustados em 10%, com exceção dos construídos em cidades com população entre 50 mil e 100 mil habitantes, onde a tabela será reajustada em 15%. Ao detalhar a proposta, o representante do MDR no conselho, Daniel de Oliveira Duarte Ferreira, disse que o reajuste dos limites busca estimular a oferta de novas unidades habitacionais. 

Taxas

Outra mudança aprovada foi o fim da diferenciação das taxas de juros cobradas das famílias com renda mensal de até R$ 2 mil, com base em características do imóvel que seria adquirido por meio do Casa Verde e Amarela com recursos do FGTS. Com isso, todos os mutuários inclusos no chamado Grupo 1 pagarão 4,75% de taxa de juros, se residirem nas regiões Norte ou Nordeste, e 5% caso morem nas regiões Centro-Oeste, Sudeste ou Sul.

Financiamento

A terceira mudança nas condições operacionais de financiamento do FGTS estabelece uma nova metodologia de cálculo do chamado desconto complemento, que é o mecanismo que permite o pagamento, com recursos do fundo, de parte do valor da compra ou construção do imóvel, como forma de barateá-lo, reduzindo o valor do financiamento.

“O primeiro novo critério é a capacidade de financiamento da família. Ou seja, as famílias com menor capacidade de financiamento receberão uma pontuação que permitirá ampliar o valor do desconto complemento, facilitando assim o acesso ao crédito. O segundo critério é o comprometimento de despesa da família em relação à renda média da unidade federativa. Então, quanto maior o comprometimento das famílias com as despesas, maximizaremos o desconto, o que vai facilitar o acesso ao crédito e mitigar diferenças regionais. E, por fim, quanto maior a área útil do imóvel, maior será a pontuação da família que vai adquirir o desconto complemento”, explicou Ferreira.

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