20/11/2021 às 12h00min - Atualizada em 20/11/2021 às 12h00min

Estatuto da Equidade Racial vira Lei a tempo do Dia da Consciência Negra, no Pará

Entenda a Lei inédita voltada para promoção de direitos e oportunidades para a população negra paraense

Camila Guimarães
Equipe Belem.com.br
População negra paraense conta, agora, com dispositivo jurídico de equidade racial. (Foto: Wagner Almeida/Ascom Sejudh)

 

Na semana que antecede a do Dia da Consciência Negra (celebrado hoje, 20 de novembro), o Pará deu um passo histórico ao sancionar a primeira lei estadual voltada exclusivamente para a defesa dos direitos raciais individuais, coletivos e difusos da população negra paraense: o Estatuto da Equidade Racial.

 

De autoria do deputado estadual Carlos Bordalo (PT-PA), a Lei nº 9.341 abrange um conjunto de regras e princípios jurídicos que buscam combater a discriminação racial em diferentes âmbitos da sociedade: saúde, educação, trabalho, acesso à terra e à moradia, cultura, esporte e lazer.

 

O documento foi aprovado no último dia 12 de novembro, sendo um dispositivo legal importante para população negra do Estado que, agora, tem reconhecido em Lei que “é dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades a todo o cidadão brasileiro, independente de etnia ou da cor da pele” (Lei nº 9.341, Artigo 2º).

 

“A Lei da Equidade Racial foi fruto do diálogo coletivo. Nós fomos acionados pelo Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará (Cedenpa), que nos propôs a construção de um projeto da igualdade racial. Então, nós iniciamos a construção da Lei que tomou forma depois de um ano de trabalho, de diálogos, de seminários internos, de estudos de legislação, de escuta de especialistas e de indivíduos negros e negras acerca da sua vivência na sociedade”, explica o autor do Estatuto, deputado Carlos Bordalo.

 

Valor histórico

 

Ter reconhecido o direito à igualdade de oportunidades em Lei é um marco nas lutas das comunidades e movimentos negros do Pará, considerando-se, principalmente, as consequências históricas dos cerca de 300 anos de escravisão vividos no país. 

 

“O estado do Pará tem grandes dívidas com as populações de origem africana, em particular com a população da Guiné-Bissau, lugar de origem da maioria dos negros e negras que vieram arrancados da Mãe África. Ao longo da nossa formação como sociedade, eles foram considerados inferiores e isso nos acompanha até hoje, com o preconceito, o olhar diferenciado para o preto e a preta, para o cabelo do preto e da preta, para sua cultura, para sua religião. Como se eles fossem seres humanos de segunda categoria, se isso fosse possível”, explana Carlos Bordalo.

 

Nesse contexto, o Estatuto se torna, em pleno século XXI, um importante instrumento no combate às sequelas deixadas pela escravidão, criando uma abertura para que as diferenças históricas entrem, efetivamente, na pauta política do estado, conforme explica o deputado:

 

“O Estatuto da Equidade Racial é, nesse sentido, um novo elemento inserido no arcabouço jurídico do Estado que aponta para uma nova mentalidade de construção civilizatória, para que nós possamos ultrapassar essa visão do ser humano inferior e que, por essa razão, ‘tem que ganhar menos’, ‘não precisa de melhores chances de entrar na universidade, nas escolas, no mercado de trabalho’. E também, o Poder Público, ao pensar seus planos, políticas públicas e projetos, a partir de agora tem que levar em conta esta dimensão, inclusive com políticas afirmativas que ajudem a equilibrar essa diferença histórica”.

 

Um novo tempo

 

Apesar da sanção de uma nova Lei se dar a partir de uma decisão que pode ser tomada, literalmente, de um dia para o outro, a sua implementação efetiva na sociedade não acontece da mesma forma. De acordo com o deputado, as transformações sociais que procederão a partir do Estatuto não são instantâneas.

 

“Eu quero que fique claro que uma Lei não transforma a sociedade da noite para o dia. Ela ainda vai ter que lidar com a mentalidade instalada no coletivo. Isso é um processo de construção social, de diálogo ativo, de fiscalização da aplicação da Lei que é feita pelo Ministério Público, a Defensoria Pública e também do Poder Legislativo”, explica o parlamentar.

 

Bordalo afirma, ainda, que o Estatuto abre caminhos para a implantação de projetos que devem, agora, fazer parte do planejamento financeiro do Estado:

 

“O Estatuto da Equidade em si não pode apontar verbas, porque ele estaria invadindo a prerrogativa do Poder Executivo. No entanto, na construção do orçamento público, no Plano Plurianual e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e outros mecanismos que orientam a formação do Orçamento Geral do Estado, o Estatuto deverá ser levado em conta. É uma construção que se inicia a partir do Estatuto. Estão lá diretrizes para a área de educação, saúde, na área de políticas afirmativas”.

 

Conheça as proposições da nova Lei

 

- Ampliação e fortalecimento da participação de lideranças dos movimentos sociais negros nas instâncias de participação e controle social do SUS e produção de conhecimento científico e tecnológico em saúde da população negra;

 

- Os órgãos estaduais de fomento à pesquisa e à pós-graduação também poderão criar incentivos a pesquisas e a programas de estudo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra.

 

- O Poder Público Estadual deve garantir o reconhecimento das sociedades negras, clubes e outras formas de manifestação coletiva da população negra, com trajetória histórica comprovada, como patrimônio histórico e cultural.

 

- Criação do Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial (SIEPIR) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no Estado do Pará.


 

Confira o Estatuto da Equidade Racial do Pará na íntegra aqui.


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