02/12/2021 às 12h00min - Atualizada em 02/12/2021 às 12h00min

Consumidores serão indenizados por danos em estacionamentos

Procon orienta como os proprietários de veículos devem proceder

Agência Pará
Com edição do Belem.com.br
O prazo para o pagamento da indenização é 30 dias. (Foto: Reprodução/Internet)
                 
A partir do mês de dezembro, consumidores que sofrerem roubos, furtos, arrombamentos ou quaisquer danos causados ao veículo dentro de estacionamentos de estabelecimentos comerciais terão direito à indenização, garante a Lei Estadual nº 9.360. Conheça os critérios:

Os consumidores com direito à indenização serão aqueles que tiverem estacionado dentro da área de estacionamento do ponto comercial, no horário de funcionamento de qualquer empreendimento. A Lei é válida em todo território paraense.

"Independentemente de culpa ou não do estabelecimento comercial pelos danos causados aos veículos dos consumidores, terão estes direito à indenização. É o que se chama de responsabilidade objetiva. No Pará, todos os estabelecimentos comerciais estão submetidos à nova lei estadual", explica Eliandro Kogempa, diretor do Procon Pará, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh).

O direito à indenização independe se o estacionamento é cobrado ou não e se estende aos bens que estão dentro do veículo. O prazo para o pagamento da indenização é 30 dias, contados a partir da data da ocorrência.

Orientações

O diretor do Procon/PA orienta que o consumidor sempre guarde os comprovantes de entrada no estacionamento e comunique, imediatamente, à administração do estabelecimento comercial o incidente. "Se o estabelecimento não resolver administrativamente, o consumidor deverá registrar um Boletim de Ocorrência Policial, reclamar junto ao Procon/PA ou ingressar com ação judicial de indenização", informa Eliandro Kogempa.

Outra medida de cautela indicada é que o consumidor tenha sempre em mãos o registro fotográfico de seu veículo, mostrando o estado geral do automóvel, para possibilitar uma justa indenização em caso de possível sinistro ocorrido em estabelecimentos comerciais. O diretor do Procon/PA explica ainda que no caso de alguma ocorrência desta natureza, o consumidor deve procurar o órgão, na capital ou interior, o Ministério Público ou consultar um advogado.

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