03/12/2021 às 12h37min - Atualizada em 03/12/2021 às 12h37min

Governo do Pará anuncia novas medidas para reforçar vacinação; confira!

Estratégias foram anunciadas nesta sexta-feira (3)

Redação Belem.com.br
Vacinados contra a covid-19 terão direito ao novo Renda Pará. (Foto: Equipe Belem.com.br)
                      
Em pronunciamento proferido nesta sexta-feira (3), por meio das redes sociais, o Governo do Estado anunciou algumas medidas para ampliar a imunização. Entre as estratégias adotadas está a implantação de uma nova rodada do programa Renda Pará, desta vez, voltado para beneficiários do Auxílio Brasil (que substituiu o Bolsa Família) que apresentem a comprovação de vacinação contra a covid-19. Desta forma, o Governo pretende incentivar a população a concluir o esquema vacinal contra o novo coronavírus.

Segundo o anúncio feito pelo governador do Estado, o novo auxílio contará com o aporte financeiro de R$ 100 milhões, que distribuirá o valor de R$ 100 para cada pessoa que se enquadrar no critério do programa.

Comprovação de vacinação

Também foi assinada nesta sexta (3) a lei que determina a entrega obrigatória do comprovante de vacinação contra a covid-19, por parte de todos os agentes públicos do Poder Executivo Estadual. A nova Lei passa a valer a partir de segunda-feira (6), 
trazendo a possibilidade de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor que não se vacinar ou não fizer a comprovação.

A legislação tem o objetivo de assegurar a vacinação a todos os servidores, para que o poder público volte a prestar serviços à população na sua totalidade e capacidade, com segurança.

Novas medidas

Será publicado, ainda, na próxima segunda-feira (6), um novo decreto que vai regulamentar as novas regras de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e não comerciais, diante do cenário atual da pandemia.

Entretanto, em pronunciamento, o governador já adiantou que bares, estádios, igrejas, praças e diversos outros ambientes estarão livres para serem frequentados sem limitação de pessoas, operando em pleno funcionamento, nos municípios com, no mínimo, 70% da população vacinada. Os estabelecimentos devem garantir que o público se identifique, apresentando o comprovante de vacinação, estando passível a sanções caso a fiscalização não ocorra.

Portanto, a partir de agora, pessoas a partir dos 12 anos de idade devem também portar, a todo momento, o comprovante de vacinação, junto com o documento de identificação com foto, para apresentar em casos de fiscalização.

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