04/12/2021 às 11h00min - Atualizada em 04/12/2021 às 11h00min

Comprovante de vacina se torna obrigatório no Pará

Medida entra em vigor nesta segunda-feira (6)

Redação Belem.com.br
Quem não apresentar o comprovante pode sofrer sanções que variam entre multas simples e até fechamento de estabelecimentos. (Foto: Mario Quadros / Secult)
      
A partir desta segunda-feira (6), será publicado o Decreto 2.044/2021 que vai instituir a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a Covid-19 no Pará. A nova estratégia revoga o sistema de bandeiramento, assim como as taxas de ocupação em estabelecimentos, que ficam autorizados a funcionar com 100% da capacidade, desde que, paralelamente, seja exigida a comprovação da vacinação com duas doses dos imunizantes disponíveis no sistema de saúde, sob pena de sanções que variam entre multas simples e até fechamento de estabelecimentos.

"Este não é mais o momento para se tratar de restrição. Agora, nós viramos a página das restrições e passamos a criar os mecanismos de políticas públicas de incentivo, para que as pessoas se vacinem. Não é intenção do governo do Estado restringir a circulação. Agora, é hora de prestigiar quem se vacinou e, a estes, dar tranquilidade para que possam exercer plenamente a sua vida. Ao tempo em que, chamamos a atenção daqueles que, por qualquer razão, ainda não se vacinaram e, consequentemente, trazem risco", disse o governador Helder Barbalho.

Neste sentido, o passaporte vacinal passará a ser obrigatório em: shows, casas noturnas e boates; cinemas, teatros, clubes, bares e afins; academia de ginástica; cultos religiosos; todos os equipamentos turísticos do Estado; eventos esportivos, amadores e profissionais; assim como em reuniões, eventos e festas, realizadas em espaços públicos ou privados. A presença de pessoas não vacinadas só poderá ser possível desde que seja comprovado, por atestado médico, a impossibilidade de administração de quaisquer das vacinas dispensadas.

"Agora temos apenas uma condicionante para que as pessoas frequentem estes locais, que é a vacinação. Estes locais vão passar a ter que cobrar na sua entrada o comprovante da vacinação em duas doses, para que possam frequentar. Lembrando que não haverá qualquer tipo de limitação de quantidade de pessoas, mas essas pessoas precisam estar vacinadas. As pessoas que não se vacinaram por recomendação médica, e que portam o laudo médico justificando a impossibilidade de se vacinar, poderão ter acesso somente se realizarem um teste negativo de RT-PCR. Na prática, a pessoa vai ter que fazer PCR de dois em dois dias", explicou Ricardo Sefer, procurador-geral do Estado. 

Além disso, ficam autorizados a realizar eventos em comemoração ao Réveillon apenas os municípios que tiverem cobertura vacinal completa (pelo menos duas doses) igual ou superior a 70% da população com idade a partir de 12 anos.

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