O uso de máscara continua obrigatório em todos os espaços. (Foto: Marco Santos/Agência Pará)
A partir desta segunda-feira (6), passa a vigorar o Decreto 2.044/2021 que institui a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a Covid-19 no Pará. O documento determina, entre outras medidas, a apresentação obrigatória do comprovante de vacinação em diversos estabelecimentos, públicos e privados.
Com a nova estratégia do governo, todos os estabelecimentos e eventos poderão funcionar com 100% da capacidade desde que garantam a entrada apenas de pessoas que comprovaram as duas doses ou a dose única do imunizante contra a covid-19. A determinação é válida para:
- Shows;
- Casas noturnas;
- Boates;
- Cinemas;
- Teatros;
- Clubes;
- Bares;
- Restaurantes;
- Academias (incluindo equipamentos turísticos);
- Realização de eventos esportivos amadores ou profissional;
- Demais reuniões, eventos e festas em espaços públicos ou comerciais, ainda que abertos, com exceção de atividades de natureza educacional.
Para comprovar a imunização, o público deve apresentar o cartão de vacinação, o certificado emitido pelo Ministério da Saúde ou o aplicativo Conect SUS, junto com a carteira de identificação com foto.
A única autorização para entrada de pessoas não vacinadas é em casos de impossibilidade médica, em que a pessoa deve apresentar um atestado que comprove não poder tomar nenhuma das vacinas disponíveis no estado.
Réveillon e Carnaval
O novo decreto também autoriza a realização do Réveillon, apenas em municípios com, no mínimo, 70% da população com a vacinação completa (duas doses ou dose única). Já para o carnaval, a liberação é para os municípios com 80% da cobertura vacinal garantida. Em ambos os casos, a população contabilizada é dos 12 anos de idade em diante.
Sanções
O descumprimento das normas dispostas no decreto acarretará advertências e multas, da seguinte forma:
- Servidores públicos: ficam sujeitos à responsabilização disciplinar (Lei Estadual Nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994);
- Multa diária de até R$ 50.000 para pessoa jurídica, podendo ser duplicada em caso de reincidência;
- Multa diária de R$ 150 para pessoa física, MEI, ME e EPP, podendo ser duplicada em caso de reincidência;