06/12/2021 às 09h00min - Atualizada em 06/12/2021 às 09h00min

É obrigatório comprovar a vacinação a partir desta segunda (6)

Decreto também normatiza estabelecimentos e eventos, como Réveillon e Carnaval

Equipe Belem.com.br
O uso de máscara continua obrigatório em todos os espaços. (Foto: Marco Santos/Agência Pará)
                          
A partir desta segunda-feira (6), passa a vigorar o Decreto 2.044/2021 que institui a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a Covid-19 no Pará. O documento determina, entre outras medidas, a apresentação obrigatória do comprovante de vacinação em diversos estabelecimentos, públicos e privados.

Com a nova estratégia do governo, todos os estabelecimentos e eventos poderão funcionar com 100% da capacidade desde que garantam a entrada apenas de pessoas que comprovaram as duas doses ou a dose única do imunizante contra a covid-19. A determinação é válida para:

- Shows;

- Casas noturnas;

- Boates;

- Cinemas;

- Teatros;

- Clubes;

- Bares;

- Restaurantes;

- Academias (incluindo equipamentos turísticos);

- Realização de eventos esportivos amadores ou profissional;

- Demais reuniões, eventos e festas em espaços públicos ou comerciais, ainda que abertos, com exceção de atividades de natureza educacional.

Para comprovar a imunização, o público deve apresentar o cartão de vacinação, o certificado emitido pelo Ministério da Saúde ou o aplicativo
Conect SUS, junto com a carteira de identificação com foto.

A única autorização para entrada de pessoas não vacinadas é em casos de impossibilidade médica, em que a pessoa deve apresentar um atestado que comprove não poder tomar nenhuma das vacinas disponíveis no estado.

Réveillon e Carnaval

O novo decreto também autoriza a realização do Réveillon, apenas em municípios com, no mínimo, 70% da população com a vacinação completa (duas doses ou dose única). Já para o carnaval, a liberação é para os municípios com 80% da cobertura vacinal garantida. Em ambos os casos, a população contabilizada é dos 12 anos de idade em diante.

Sanções

O descumprimento das normas dispostas no decreto acarretará advertências e multas, da seguinte forma:

- Servidores públicos: ficam sujeitos à responsabilização disciplinar (Lei Estadual Nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994);

- Multa diária de até R$ 50.000 para pessoa jurídica, podendo ser duplicada em caso de reincidência;

- Multa diária de R$ 150 para pessoa física, MEI, ME e EPP, podendo ser duplicada em caso de reincidência;

- Embargo e/ou interdição do estabelecimento.

O uso de máscara segue obrigatório.

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Como podemos te ajudar?