28/12/2021 às 11h00min - Atualizada em 28/12/2021 às 11h00min

Prefeitura de Belém divulga calendário fiscal de 2022; confira

Segundo o calendário, o IPTU 2022 será lançado em 3 de janeiro

Agência Belém
Com edição do Belem.com.br
O calendário fiscal estabelece que o ISSQN/PF será lançado no mês de abril. (Foto: Joyce Ferreira/Comus)
               
A Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), divulgou o calendário fiscal para 2022. O documento traz informações sobre o lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Jurídica (ISSQN/PJ), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Física (ISSQN/PF) e Taxa de Licença para Localização (TLPL) para o próximo ano.  

De acordo com o calendário fiscal, o IPTU 2022 será lançado no dia 3 de janeiro e poderá ser quitado em cota única, com desconto de 10% para aqueles que pagarem o imposto até o dia 10 de fevereiro de 2022 e 7% de desconto para quem efetuar o pagamento até o dia 10 de março. Outra possibilidade para o contribuinte é parcelar o imposto em até 10 vezes, com o vencimento da primeira parcela para o dia 10 de fevereiro.   

Ainda em relação ao IPTU, o documento aponta que aqueles que aderiram ao Programa de Recadastramento Imobiliário Incentivado até o dia 29 de outubro deste ano e optaram pelo desconto adicional de 5% no ano seguinte, terão o benefício garantido para 2022, conforme previsto pelo Decreto nº 101.946/2021.  

O calendário fiscal também estabelece que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Física (ISSQN/PF) será lançado no mês de abril. O imposto poderá ser pago em cota única, com desconto de 15%, ou parcelado em até seis vezes, com o vencimento da primeira parcela para o dia 10 de abril. 

A Taxa de Licença para Localização (TLPL) será lançada no mesmo mês. O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única terá direito ao desconto de 10% sobre o tributo lançado. Aqueles que optarem pelo parcelamento poderão quitar a TLPL em até cinco vezes. 

O documento também estabelece que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Jurídica (ISSQN/PJ), em que o valor é calculado sobre o movimento econômico ou pelo número de profissionais, e a TLPL terão vencimento até o dia 10 de cada mês.  

Os créditos tributários não pagos nas datas de vencimento terão acréscimo de juros mensais e de multa de mora, que agora tem um teto máximo de 20%.

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