07/01/2022 às 11h52min - Atualizada em 07/01/2022 às 11h52min

Saiba como regularizar o título no prazo para as Eleições 2022

O cadastro se fecha dia 4 de maio; serviço pode ser feito pela internet

Redação Belem.com.br
Com informações do TSE
Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita no registro do título. (Foto: Reprodução/TRE-BA)
                    
Em outubro de 2022, os cidadãos vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Para isso, é necessário regularizar pendências no título de eleitor antes do dia 4 de maio.

O cadastro eleitoral será  fechado nesta data em cumprimento à  Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), que determina que o processo se encerre 150 dias antes do pleito. Depois desse período, nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título.

Saiba como regularizar seu título

A regularização do documento pode ser feita pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o prazo também vale para os que desejam solicitar a emissão da
primeira via, realizar transferência ou a atualização do documento.

Antes de qualquer alteração, é ideal que as pessoas que já possuem título verifiquem se há débitos ou multas. Se for o caso, basta gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento e aguardar a identificação da quitação pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito.

Documentação

Após conferir a situação eleitoral, reúna os dados que serão anexados ao requerimento – realizado por meio do sistema Título Net, no
site do TRE. Será necessário digitalizar ou tirar fotos dos seguintes documentos:

- Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).

- Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço).

- Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver).

- Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).

- Faça, também, uma selfie segurando, ao lado do seu rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

As imagens devem estar totalmente legíveis, com o tamanho de até 10 MB e nos formatos PNG, PDF ou JPG. Em caso de dúvidas, localize aqui o contato telefônico do tribunal do seu estado.

O requerimento será concluído após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, e você poderá acompanhar o procedimento por
este link.
Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Como podemos te ajudar?