A farinha de Bragança foi declarada integrante do patrimônio cultural de natureza material do Estado do Pará. O reconhecimento veio por meio da Lei n° 9.541/2022, sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (29).
Em 2021, o produto já havia recebido o registro de Indicação Geográfica do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que concede a cinco municípios da Região do Caeté, Bragança, Tracuateua, Augusto Correa, Santa Luzia do Pará e Viseu, o uso exclusivo do título “Farinha de Bragança”, garantindo o reconhecimento no mercado pela sua procedência e pela tradição regional.
Preparo
A farinha de mandioca, na sua produção, segue um método específico, que envolve um período de fermentação de quatro a cinco dias de molho em reservatórios com água. Após ser descascada, a mandioca é colocada novamente de molho por mais 24h em água limpa e, em seguida, é triturada e colocada no tipiti (utensílio indígena que funciona como uma prensa) ou em prensa comum, para a separação do líquido (tucupi). A massa da mandioca, então, é escaldada e torrada.
Diferencial
A farinha de mandioca de Bragança é bem granulada e possui um sabor específico devido à fermentação e ao uso recorrente da mandioca brava, que contém maior concentração de ácido cianídrico em sua composição e passa por um processo de redução desse teor para se tornar apta ao consumo humano.
Produção
Bragança produz entre 800 a 850 toneladas de farinha de mandioca por mês e possui cerca de nove mil produtores locais. Com o passar dos anos, a produção foi ampliada para municípios vizinhos, que também compõem a área delimitada pela Indicação Geográfica: Augusto Corrêa, Santa Luzia do Pará, Tracuateua e Viseu.