O futebol mobiliza times e torcidas nas disputas esportivas. Entretanto, a maioria da presença masculina em estádios, tornando-os ambientes não acolhedores, sobretudo quanto à integridade física das mulheres.
O assédio sexual, violência e misoginia são apenas alguns dos exemplos de situações que as mulheres vivenciam nos estádios. Para tentar combater isso, o Governo do Estado sancionou a Lei 9.622 que dispõe sobre a criação da campanha permanente contra a importunação sexual de mulheres nos estádios paraenses.
Entre os objetivos estão o enfrentamento desse tipo de crime, a divulgação de orientações, bem como canais de denúncia e as formas de combate.
Regulamentação
A Lei proposta pela deputada professora Nilse (PDT) foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). A Lei está embasada em princípios como a responsabilidade da sociedade civil no enfrentamento à importunação sexual e à violência sexual; empoderamento das mulheres, garantia dos direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares, no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O dispositivo legal também considera o dever do Estado de assegurar às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.