23/11/2022 às 15h13min - Atualizada em 23/11/2022 às 15h13min

Justiça determina abertura de vagas no ensino regular para autistas em Ananindeua

O pedido foi realizado por meio de uma Ação Civil Pública de cunho coletivo

Redação Belem.com.br
Com informações da ASCOM/ MPPA
A decisão liminar determina que o município proporcione vagas escolares com profissionais de apoio para seis crianças. (Foto: Reprodução/Internet)
Visando garantir o direito fundamental à educação, o Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado do Pará, nesta quarta-feira (23),  e determinou, liminarmente, ao município de Ananindeua que realize a abertura de vagas escolares suficientes para o atendimento da educação inclusiva em sua integralidade, no ensino regular e em Atendimento Educacional Especializado (AEE) e a contratação de profissionais de apoio em número suficiente para atender todas as crianças e adolescentes da educação especial deste município

Além disso, a decisão liminar determina também que o município proporcione, imediatamente, vagas escolares com profissionais de apoio para seis crianças, entre 4 e 11 anos de idade, que foram diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista, dentre outras deficiências. A relação dessas crianças consta na ação.

O pedido foi realizado por meio de uma Ação Civil Pública de cunho coletivo, ajuizada pela 3ª Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Ananindeua, Léa Rocha. A medida foi adotada em decorrência da constatação de que dezenas de ações foram ajuizadas este ano com o objetivo de garantir que alunos que necessitam de educação inclusiva especial tenham acesso a vagas no ensino regular, com profissional de apoio.

Um procedimento administrativo instaurado em 2019 na Promotoria tentou resolver extrajudicialmente a demanda. Embora o município de Ananindeua tenha realizado processo seletivo para a contratação desses profissionais, o número deles tem se mostrado bem abaixo da demanda municipal.

A Justiça também determinou que o município de Ananindeua providencie, com urgência, a elaboração e diagnóstico do público de educação inclusiva especial existente no município, e, no prazo de 60 dias, comprove a abertura de vagas escolares suficientes para o atendimento desse público em sua integralidade, no ensino regular e em AEE. A gestão também deve informar quantos alunos estão cadastrados e/ou matriculados na educação especial.

Além disso, deve ser realizada a contratação de profissionais de apoio em número suficiente para atender todas as crianças e adolescentes da educação especial do município, com indicação ou necessidade desse serviço, além de profissionais qualificados para o atendimento educacional especial, com formação em braille e LIBRA. 

Caso as determinações não sejam atendidas, foi estipulada multa diária no valor de $5mil reais, sem prejuízo de responderem por crime de desobediência e responsabilidade por improbidade administrativa aos que descumprirem a ordem judicial, e bloqueio da conta do município no valor equivalente suficiente para a garantia de cumprimento da obrigação.
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