30/11/2022 às 13h24min - Atualizada em 30/11/2022 às 13h24min

Órgãos de segurança e ambientais intensificam fiscalização no período do defeso

Mais de 20 toneladas de pescado de diversas espécies e material de pesca foram apreendidos

Com edição da Redação Belem.com.br
Agência Pará
Fiscalização e integração entre órgãos ambientais garantiram apreensão de mais de 20 toneladas de pescado de diversas espécies. (Foto: Ascom/IDEFLOR-Bio)


Uma operação integrada entre forças de segurança, órgãos ambientais do Governo do Pará e instituições parceiras garantiu a apreensão de mais de 20 toneladas de pescado diversos, durante fiscalização terrestre e fluvial, entre os dias 16 e 26 de novembro, na Área de Preservação Ambiental (APA Paytuna), lago grande e na bacia hidrográfica do rio Amazonas, no município de Monte Alegre, oeste paraense.

A fiscalização visa coibir a pesca predatória no período do defeso na região, que teve início no último 15 de novembro de 2022 e segue até 15 de março de 2023, de acordo com a Portaria N° 48, de 5 de novembro de 2007, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que estabelece normas específicas de cada Estado integrante da bacia hidrográfica do rio Amazonas.

Integraram a operação o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (IDEFLOR-Bio), por meio da Gerência da Região Administrativa Calha Norte (GRCN-I e II), a Secretaria de Estado Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), Polícia Militar e Comissão de Conservação de Lagos e Rios da região.

Além do pescado, foram apreendidos também uma motosserra, material de pesca utilizado na atividade ilegal, 1 motor rabeta, 8 mil metros de malhadeira, 2 embarcações de pequeno porte e 1 bajara/canoa. Os autos de infração foram lavrados pela equipe de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS).

Entre as normas estabelecidas na portaria, fica permitida somente a pesca para subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e /ou tradicionais, com a captura máxima de até 10 kg de peixe, e de até cinco quilos (5 kg) de peixes mais um exemplar, aos pescadores amadores devidamente licenciados.

Sobre o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento do pescado proveniente de pisciculturas e pesque-pagues/pesqueiros, só serão permitidos se originários de empreendimentos devidamente registrados no órgão competente e com a comprovação de origem.

Espécies proibidos para captura: pirapitinga (Piaractus brachypomus), curimatá (Prochilodus nigricans), mapará (Hipophthalmus spp), aracu (Schizodon spp.), pacu (Myleus spp. e Mylossoma spp.), jatuarana (Brycon spp), fura-calça (Pimelodina flavipinnis), branquinha (Curimatá amazônica, C. inorata).


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Como podemos te ajudar?