Após regular instrução criminal, o Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (GAECO) requereu ao Juízo da Vara de Combate ao Crime Organizado (VCCO) no Estado do Pará a condenação de cinco assaltantes que, mediante a modalidade criminosa que vem sendo chamada de “novo cangaço”, roubaram a agência do Banpará localizada no município de Concórdia do Pará.
O fato ocorreu em 15/12/2019, e, na oportunidade, os criminosos dominaram vários munícipes escolhidos aleatoriamente nas ruas da cidade, fizeram-nos de reféns para impedir a atuação da Polícia contra eles, ao estilo do que hoje a imprensa vem chamando de técnica criminosa do “novo cangaço”, e, utilizando-se de explosivos, roubaram a agencia bancária.
O Juízo, acolhendo as razões ministeriais, condenou os réus Herick Costa Nunes, Júlio do Nascimento Nonato, Dheciane Martins Bogea, Paulo Garcia da Rocha e Adalto Araújo Portela a 60 anos de prisão, cada um, pelos crimes de roubo majorado em concurso formal, associação criminosa e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito em concurso material, negando-lhes ainda o direito de recorrer em liberdade.
Segundo pontuou o juiz da VCCO em sua sentença condenatória contra os réus, “quanto aos crimes de roubo em face da instituição financeira e em relação ao veículo mencionado nos autos, assim como no que toca ao delito de integrar associação criminosa e o de posse de arma de fogo de uso restrito, as provas dos autos direcionam para condenação dos réus”.
O juiz, ao negar aos réus o direito de recorrerem em liberdade, ordenou a expedição imediata das guias de execução provisória para que todos iniciem o cumprimento de suas penas em regime fechado.