06/12/2022 às 09h36min - Atualizada em 06/12/2022 às 09h36min

Bando do "Novo Cangaço" é condenado a 60 anos de prisão

O roubo ocorreu em 15/12/2019 e na oportunidade os criminosos fizeram vários reféns

Com edição da Redação Belem.com.br
Com Informações da Ascom do MPPA
Os réus foram condenados pelos crimes de roubo majorado em concurso formal, associação criminosa e posse ilegal de arma de fogo. (Foto: Reprodução)


Após regular instrução criminal, o Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (GAECO) requereu ao Juízo da Vara de Combate ao Crime Organizado (VCCO) no Estado do Pará a condenação de cinco assaltantes que, mediante a modalidade criminosa que vem sendo chamada de “novo cangaço”, roubaram a agência do Banpará localizada no município de Concórdia do Pará.

O fato ocorreu em 15/12/2019, e, na oportunidade, os criminosos dominaram vários munícipes escolhidos aleatoriamente nas ruas da cidade, fizeram-nos de reféns para impedir a atuação da Polícia contra eles, ao estilo do que hoje a imprensa vem chamando de técnica criminosa do “novo cangaço”, e, utilizando-se de explosivos, roubaram a agencia bancária. 

O Juízo, acolhendo as razões ministeriais, condenou os réus Herick Costa Nunes, Júlio do Nascimento Nonato, Dheciane Martins Bogea, Paulo Garcia da Rocha e Adalto Araújo Portela a 60 anos de prisão, cada um, pelos crimes de roubo majorado em concurso formal, associação criminosa e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito em concurso material, negando-lhes ainda o direito de recorrer em liberdade. 

Segundo pontuou o juiz da VCCO em sua sentença condenatória contra os réus, “quanto aos crimes de roubo em face da instituição financeira e em relação ao veículo mencionado nos autos, assim como no que toca ao delito de integrar associação criminosa e o de posse de arma de fogo de uso restrito, as provas dos autos direcionam para condenação dos réus”.

O juiz, ao negar aos réus o direito de recorrerem em liberdade, ordenou a expedição imediata das guias de execução provisória para que todos iniciem o cumprimento de suas penas em regime fechado.


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