16/12/2022 às 13h53min - Atualizada em 16/12/2022 às 13h53min

Ministério Público pede melhorias urgentes no HPSM do Guamá

Entre os problemas foi identificada a indisponibilidade de vários medicamentos, inclusive anestésicos

Com edição da Redação Belem.com.br
Com Informações da Ascom do MPPA
Os médicos também relataram redução do número de plantões no HPSM do Guamá


O Ministério Público do Estado do Pará, através da 3ª Promotoria de Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos de Belém, ajuizou, nesta quinta-feira (15)  uma Ação Civil Pública (ACP) de obrigação de fazer contra o município de Belém, requerendo a solução dos problemas identificados no Hospital de Pronto Socorro Municipal Dr. Humberto Maradei Pereira (HPSM do Guamá) e a realização de melhorias. 

A medida, de autoria das Promotoras de Justiça Fabia de Melo-Fournier e Adriana Passos Ferreira, foi ajuizada devido a diversas irregularidades identificadas em uma inspeção realizada no dia 2 de junho deste ano, por meio do Procedimento Administrativo nº 012569-003/2021, instaurado para acompanhar o funcionamento do HPSM do Guamá.

Na ocasião, foram identificadas a indisponibilidade de vários medicamentos, inclusive anestésicos, e insumos; os carros de parada cardiorrespiratória não atendiam aos padrões para hospitais; foi constatado que alguns instrumentais estavam oxidados; falta de rouparia para os pacientes; insuficiência de mobiliários; armazenamento impróprio de resíduos sólidos; e demora excessiva para liberação dos resultados de análise laboratorial.

Os médicos também relataram redução do número de plantões; ausências ou presença reduzida de anestesiologistas no centro cirúrgico, em todos os turnos, o que prejudica o fluxo de atendimento; e registros em prontuários em desacordo com as resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).

Por isso, por meio da Ação Civil Pública, o Ministério Público requer que a Justiça determine que o município de Belém adote as seguintes medidas: apresente planilha de medicamentos em falta, indicando por quais estão sendo substituídos; regularize o abastecimento de insumos, medicamentos e material técnico; substitua o instrumental cirúrgico oxidado; substitua/recupere o mobiliário danificado, conforme referenciado nas análises técnicas; regularize o armazenamento de resíduos sólidos impróprios, de modo a observar a RDC N° 222/2018; garanta o fornecimento de rouparia suficiente e adequada para os usuários da unidade de saúde; operacionalize o fluxo de análise laboratorial, para reduzir o tempo de espera pelos resultados dos exames coletados no estabelecimento; e observe o cumprimento da Resolução do COFEN Nº 564/2017, quanto aos registros de enfermagem.

Caso as medidas não sejam cumpridas, o MPPA requer seja estipulada multa diária no valor de mil reais, na pessoa do gestor, e sem prejuízo do crime de desobediência, em caso de descumprimento da decisão concessiva da liminar.


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