16/12/2022 às 14h13min - Atualizada em 16/12/2022 às 14h13min

Briga de flanelinhas vai parar no tribunal do júri; entenda a história

Os dois de desentenderam por causa da lavagem de um veículo e um deles foi atingido por terçado

Com edição da Redação Belem.com.br
Com informações da Ascom do TJPA
Por maioria dos votos, os jurados votaram na tese do defensor público Rafael Sarges, que sustentou que o réu agiu em legítima defesa. (Foto: Reprodução)

Após cinco horas de sessão de julgamento popular presidido pela juíza Ângela Alice Alves Tuma, titular da 3ª Vara do Júri de Belém, Edivaldo Nascimento Queiroz, 36 anos, que atentou contra a vida de Joacir Reis Miranda, 38 anos, foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio.
 
Por maioria dos votos, os jurados votaram na tese do defensor público Rafael Sarges, que sustentou que o réu agiu em legítima defesa e que reagiu após ser atacado com uma pedrada na cabeça atirada pela vítima. Eles disputavam a lavagem de um veículo que tinha acabado de chegar no local.
 
O promotor do júri Arnaldo Célio Azevedo sustentou a acusação em desfavor do réu, de tentativa de homicídio, e que agiu dolosamente e não em legítima defesa como alegou, uma vez que a vítima já estava dominada, tinha tentado correr do local inicial onde começou a desavença, e que o réu saiu em perseguição da vítima após ser atingido por uma pedra arremessada pela vítima. Conforme a promotoria, o réu só largou o terçado após o policial parar seu veículo e ameaçar efetuar tiro caso este não jogasse o facão no chão, chegando a deflagrar um disparo na direção da grama próximo onde a vítima estava sendo atacada, chegando a ter um dedo da mão decepado pela ação do réu.
 
Ouvido no júri o policial relatou que ao passar pelo canteiro central da avenida João Paulo II, em Belém, avistou o réu golpeando com um terçado a vítima, que estava caída no chão e que tentava se proteger das terçadadas.
 
Em interrogatório, o acusado disse que não tinha intenção de matar a vítima e que só se defendeu, uma vez que a vítima teria iniciado uma discussão, enquanto o réu alegava que as chaves do carro foram entregues para ele e só entregaria ao proprietário do veículo. O réu alegou que, por causa dessa lavagem, tiveram uma discussão e a vítima lhe arremessou uma pedrada, e saiu correndo. O réu então pegou um terçado de outra pessoa e foi atrás da vitima, alcançando-o a alguns metros adiante.
 
Consta no laudo pericial que a vítima sofreu várias perfurações de objeto cortante, por volta das 9h do dia 08/07/2021, no canteiro central da avenida João Paulo II, no bairro do Marco, Belém. A vítima foi atingida por vários golpes de terçado provocados pelo réu, após desavença com o réu. Populares socorreram a vítima, que foi encaminhada para um hospital de pronto atendimento e sobreviveu. 


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