19/01/2023 às 17h00min - Atualizada em 19/01/2023 às 17h00min

Confira orientações sobre as novas regras para aposentadoria em 2023

Advogado informa algumas situações sobre o benefício para este ano

Com edição da Redação Belem.com.br
Ascom
Em 2023, se o homem completar 35 anos de contribuição e a mulher 30, é possível se aposentar se tiverem a idade mínima exigida. (Foto: IStock)

                                                                                                                                                       
Com a Reforma Previdenciária, por meio da EC 103/2019, que está em vigor desde o dia 13/11/2019, os requisitos para aposentadoria mudam anualmente. Com a emenda foram criadas cinco regras de transição para amenizar o impacto da reforma nos trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho, que podem optar pela reforma mais vantajosa na hora de se aposentar. 

Das cinco regras de transição, três sofreram mudanças ao longo os anos, sendo que apenas uma delas não mudará a partir de 2023: a aposentadoria por idade. Em 2024 haverá a mudança para aposentadoria por pontuação e por idade progressiva. “As pessoas que haviam cumprido os pré-requisitos para a aposentadoria antes da mudança, mas não tinham pedido o benefício, podem se aposentar com as regras anteriores à mudança ou optar pela regra de transição”, explica o advogado especialista em direito previdenciário, Kristofferson Andrade.

Segundo o advogado, uma das alterações significativas foi a extinção da aposentadoria apenas por idade. “Além de exigir o requisito da idade, também passa a valer o tempo de contribuição de no mínimo 15 anos. A única exceção que permite a aposentadoria sem a acumulação de idade mais o tempo de contribuição é a aposentadoria referente aos portadores de deficiência, no qual permite a aposentadoria tão apenas por tempo de contribuição, que no caso do homem varia de 25, 29 e 33 anos, dependendo se o grau é leve, moderado ou grave, respectivamente, e da mulher de 20, 24 e 28 anos, também seguindo os mesos critérios”, destaca.

Confira outras mudanças: 


Aposentadoria por idade

Nada muda para os homens. Permanece a idade de 65 anos e 15 anos de contribuição. No caso de mulheres, o pedido de aposentadoria poderá ser feito por quem tiver 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. A idade mínima não sobre mais a partir desse ano de 2023.

Regra dos pontos

O tempo de contribuição mínimo é de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. O trabalhador deve somar o tempo de contribuição com a idade. Em 2022, as mulheres aposentavam-se ao somar 89 pontos, e homens, 99 pontos. Por exemplo, um homem com 35 anos de contribuição e 64 anos de idade podia se aposentar porque os dois números somam 99. Em 2023, homens precisam chegar a 100 pontos, e mulheres a 90. A pontuação mudará anualmente até completar 105 pontos para homens e 100 para a mulher. 

Regra da idade progressiva

Em 2023, se o homem completar 35 anos de contribuição e a mulher 30, é possível se aposentar se tiverem a idade mínima exigida. Para homens é de 63 anos, e para mulher 58. A idade mínima sobre seis meses a cada ano. Em 2031, por exemplo, será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.


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