10/02/2023 às 15h00min - Atualizada em 10/02/2023 às 15h00min

Credores da Americanas têm 15 dias para contestar créditos

Petição não pode ser feita no processo da recuperação judicial

Com edição da Redação Belem.com.br
Ag. Brasil
Lojas Americanas está em uma crise financeira muito grande. (Foto: Tânia Rego / Ag. Brasil)

                                                                                                                                 
O juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial da Capital, publicou edital nessa quarta-feira (8) estabelecendo prazo de 15 dias corridos para os credores das empresas que compõem o Grupo Americanas apresentarem suas habilitações e divergências quanto aos créditos listados diretamente à administração judicial.

De acordo com o edital, os credores não poderão se habilitar ou apresentarem suas divergências diretamente por meio de petições no processo da recuperação judicial, sob a pena de perda de prazo. 

O processamento da recuperação judicial do Grupo Americanas foi deferido pelo juiz Paulo Assed no dia 19 de janeiro deste ano. O magistrado considerou que “a eventual quebra do Grupo Americanas pode acarretar o colapso da cadeia de produção do Brasil, com prejuízos em relevantes setores econômicos, afetando mais de 50 milhões de consumidores, colocando em risco dezenas de milhares de empregos”.  

A relação nominal de credores com respectivos valores e classificação, apresentada pelo Grupo Americanas está disponível neste
link e no site do TJRJ . 


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