03/05/2023 às 11h04min - Atualizada em 03/05/2023 às 11h04min

Auxílio maternidade: como funciona, quem tem direito e como solicitar

Equipe de RH deve ficar atenta para as particularidades do direito estabelecido em lei no Brasil

Com edição da Redação Belem.com.br
Informações da Assessoria
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O direito à licença-maternidade no Brasil é garantido por lei, mas é sempre bom retornar ao assunto e falar mais sobre o assunto. Tal direito permite às mulheres se ausentarem de seus postos de trabalho de forma temporária com cobertura salarial integral. 

A licença-maternidade é uma garantia financeira em um momento muito importante para as mães, que devem contar com o apoio das empresas para que aproveitem ao máximo o período de afastamento. Por isso, os profissionais de RH e os colaboradores devem estar atualizados sobre os direitos e deveres de ambas as partes.

Ao longo dos anos, o benefício sofreu atualizações e cada dia mais está em pauta nas empresas. Algumas, inclusive, entendem a importância do auxílio maternidade e oferecem às colaboradoras mais vantagens do que a lei determina, por meio de um projeto do governo. 

"Conceder licença maternidade de forma correta é em primeiro lugar, uma questão de responsabilidade social e respeito aos direitos trabalhistas das funcionárias gestantes. Garantir esse direito demonstra que a empresa se preocupa com o bem-estar de suas colaboradoras e de suas famílias", destaca a advogada Luciana Menezes Pinheiro. "Concedendo a licença maternidade corretamente, a empresa evita possíveis ações judiciais ou reclamações trabalhistas", completa. 

A advogada reforça que "uma política de licença maternidade adequada pode contribuir para a retenção de talentos, pois as funcionárias se sentirão valorizadas e respeitadas, o que pode aumentar sua motivação e satisfação no trabalho", finaliza. 

Apesar de ser direcionado, especialmente para as mulheres gestantes ou adotantes, também podem ser solicitados por homens, em caso de falecimento da mãe ou adoção homoafetiva. 

A licença-maternidade existe no Brasil desde a primeira versão da CLT, em 1943. Naquele período, o afastamento era de apenas 84 dias e a remuneração era paga pela empresa empregadora. Este cenário não favoreceu as mulheres, que enfrentaram dificuldades para se posicionar no mercado de trabalho. 

Quais as obrigações do empregador?

A principal obrigação do empregador é garantir que sua colaboradora tenha segurança e estabilidade para passar a gravidez ou adotar uma criança sem problemas no trabalho. Por isso, a empresa deve prezar pelo cumprimento das regras da CLT.

Além disso, a partir do momento que a gravidez é confirmada, a mulher não pode ser dispensada da empresa. A regra vale inclusive para funcionárias em período de experiência.

A lei é bastante abrangente e possui diversas particularidades, por isso, é essencial que a equipe de recursos humanos conheça todas as regras para evitar problemas com a justiça trabalhista.

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