26/04/2024 às 20h51min - Atualizada em 26/04/2024 às 20h51min

Belém avança com o Programa Terra da Gente no Tapanã

Os moradores da comunidade Benedicto Monteiro foram escolhidos para participarem da ação

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Os moradores da comunidade Benedicto Monteiro foram escolhidos para participarem da ação. FOTO: ASCOM / CODEM
                                                                                                                                      
A Prefeitura de Belém deu continuidade, na tarde desta sexta-feira, 26, ao pré-cadastramento de moradores enquadrados nos critérios do programa municipal de regularização fundiária "Terra da Gente", executado pela Companhia de Desenvolvimento e Administração da àrea Metropolitana (Codem).

Desta vez, os moradores da comunidade Benedicto Monteiro, no bairro da Tapanã, foram escolhidos para participarem da ação, que tem como objetivo final o recebimento, de forma gratuita, do título definitivo de propriedade.

De acordo com o diretor-presidente da Codem, Lélio Costa da Silva, a comunidade Benedicto Monteiro conta, hoje, com cerca de 3 mil moradores e recentemente foi repassada à Prefeitura de Belém, por meio de acordo judicial, assinado com o Banco do Brasil, antigo proprietário da área.

“Fizemos uma permuta, que quitou as dívidas tributárias da instituição bancária, referente ao terreno registrado como propriedade do Banco do Brasil, transferindo-o para o município de Belém, encerrando, assim, entraves judiciais de mais de duas décadas e garantindo o direito à moradia de 750 famílias enquadradas nos critério do Terra da Gente”, disse Lélio Costa.

Expectativa positiva 

A alegria tomou conta dos moradores da comunidade Benedicto Monteiro, no Tapanã, com o início do pré-cadastramento realizado pelas equipes da Codem.

Foi o que destacou a dona de casa Suellen do Divino, ao preencher o questionário socioeconômico e se habilitar a receber o seu título de propriedade. “Estou muito feliz e minha expectativa é a melhor possível. Só em saber que a prefeitura olhou por nós, os que mais precisam, já é motivo de gratidão. Depois de 20 anos, finalmente vou ter a paz e a segurança do local onde moro com meus filhos”, disse.

Histórico

Em março passado,  a gestão municipal retomou o processo de regularização fundiária no bairro do Tapanã, com a realização de uma audiência pública e o pré-cadastramento, que resultou em mais de 500 atendimentos.

Foi também no bairro do Tapanã que a Prefeitura de Belém, por meio da Codem, já regularizou, do ponto de vista fundiário, 450 imóveis do conjunto habitacional Bosque Araguaia, praticamente 100% do total de moradias da área.

Terra da Gente

O programa de regularização fundiária da Prefeitura de Belém, o Terra da Gente, é gerido pela Codem e busca proporcionar, de maneira gratuita, o título definitivo de propriedade de imóveis, para famílias que ainda não possuem o documento e que não têm condições financeiras de arcar com os custos para a emissão.

Desde 2021, o Terra da Gente já entregou mais de 16 mil títulos de propriedade em Belém, aumentando a regularização fundiária na cidade de maneira significativa.

Segurança Jurídica

A entrega do Título Definitivo de Propriedade de Imóveis registrado em cartório conta com a parceria de cartórios, por meio do Terra da Gente, garantido pela Lei Municipal n°. 9.733, de janeiro de 2022, e representa aos proprietários o direito real sobre o imóvel, para a garantia de segurança jurídica da propriedade.

Isso quer dizer que o cidadão ou cidadã recebe, de forma gratuita, da Prefeitura de Belém, por meio da Codem, o documento definitivo de propriedade por legitimação fundiária, assegurada pela Lei n°. 13.465/2017 (ReUrb).

Serviço

Os moradores que, por algum motivo, não conseguiram participar da ação de pré-cadastramento realizada no bairro, podem procurar a Codem, na sede da companhia, localizada na Avenida Nazaré, 708, esquina como Travessa Quintino Bocaiúva (Nazaré), com os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de estado civil (certidão de nascimento, casamento, divórcio ou óbito de cônjuge), comprovante de renda (contracheque ou extrato do benefício, se for beneficiário), comprovante de posse (recibo de compra e venda ou qualquer outro documento que comprove a moradia) e comprovante de IPTU (não obrigatório).
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