01/08/2024 às 09h00min - Atualizada em 01/08/2024 às 09h00min

Imóveis tombados devem ficar isentos do IPTU a partir de 2025, em Belém

No período de 5 de agosto a 30 de novembro de 2024, os interessados poderão realizar a solicitação de isenção de IPTU de Imóveis Tombados

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Os Imóveis Beneficiários para fins deste edital são classificados como de preservação arquitetônica integral, entre outros. FOTO: ASCOM / SEURB
                                                                                                                                                                         
A Prefeitura de Belém, por meio da Fundação Cultural de Belém (Fumbel), torna público o Edital de isenção de IPTU para 2025, com base nos artigos 36, 37 e 38 da Lei Municipal 7.709/1994, que dispõe sobre a Preservação e Proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de Belém. 

“O edital de isenção é um dos meios que a Prefeitura encontra para preservar o patrimônio histórico da nossa cidade. É preciso que os proprietários de prédios, casarões e edifícios históricos, que estão sob tutela da Fumbel, tenham acesso a meios de conservação desses espaços. Esse edital vem para incentivar todas as pessoas que têm imóveis mais antigos a preservá-los de alguma maneira”, reforça Nelson Carvalho, diretor do Departamento de Patrimônio Histórico.

Abertura

No período de 5 de agosto a 30 de novembro de 2024, os interessados poderão realizar a solicitação de isenção de IPTU de Imóveis Tombados, em Processo de Tombamento e área de orla que possuam interesse à preservação, inseridos nas áreas de entorno de bens tombados pelo município e área de atuação do Departamento de Patrimônio Histórico.

Inscrição

O solicitante deverá realizar a inscrição on-line no site da Secretaria Municipal de Finanças de Belém (Sefin), na aba “Processo Eletrônico”. Na abertura do processo, o requerente deve selecionar, impreterivelmente, o assunto “ISENÇÃO FUMBEL”.

O requerimento deverá ser preenchido, assinado ou digitalizado, sendo obrigatoriamente inserido no campo “ANEXAR DOCUMENTOS”, no item “Comprovação para adquirir benefício”, do Processo Eletrônico Siat/Sefin, juntamente com a documentação solicitada, tudo em formato PDF. 

Imóveis beneficiários

Os Imóveis Beneficiários para fins deste edital são classificados como de preservação arquitetônica integral, preservação arquitetônica parcial, imóveis de reconstituição arquitetônica e os de acompanhamento situados no Centro Histórico de Belém e sua área de entorno; imóveis tombados e/ou em processo de tombamento; e imóveis que estejam em área de orla desde que estejam em bom estado de conservação, analisados pelo Departamento de Patrimônio Histórico.

A isenção do pagamento de IPTU será concedida anualmente, mediante solicitação do proprietário ou seu representante legal, podendo a referida isenção ser renovada ou não. A renovação da isenção do pagamento de IPTU será concedida mediante vistoria técnica a ser realizada pela Fumbel, comprovando a boa conservação do imóvel.

Acesse o edital completo no site.
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