18/03/2020 às 13h49min - Atualizada em 18/03/2020 às 13h49min

Prefeitura de Belém publica decreto sobre a saída do pescado

O documento dispõe sobre a circulação intermunicipal do pescado no período de 31 de março a 9 de abril

Agência Belém
Com edição do belem.com.br
Belém possui o maior entreposto de comercialização da região Norte, localizado na Pedra do Peixe do Complexo do Ver-o-Peso (Foto: Oswaldo Forte/ Agência Belém)
    
Para evitar as especulações de preço do peixe durante o período da Semana Santa e garantir o produto na mesa do consumidor belenense, o prefeito Zenaldo Coutinho assinou, na última segunda-feira (16), o decreto nº 95.574/2020, que dispõe sobre a circulação intermunicipal do pescado no município de Belém no período de 31 de março a 9 de abril.

Segundo dados da Secon, o Estado do Pará, juntamente com Santa Catarina, lideram o ranking dos maiores produtores de pescado do Brasil. A capital, Belém, possui o maior entreposto de comercialização da região Norte, localizado na Pedra do Peixe do Complexo do Ver-o-Peso. Por dia desembarcam do logradouro 100 toneladas de pescado, essa quantidade chega ainda a aumentar entre 40% a 80% durante a Semana Santa.

“Mesmo com o grande abastecimento do pescado na capital, muitas dessas mercadorias são comercializadas para fornecedores de outros munícipios do nosso estado. Para não haver um descontrole da saída desse peixe durante o período da Semana Santa, a ideia da Prefeitura de Belém é que cada localidade possa transportar o pescado de forma consciente. Com o produto suprindo a demanda interna da capital, não há motivos para aumentos excessivos de preço”, explicou o secretário municipal de Economia, Rosivaldo Batista.

Autorização

Conforme o decreto nº 95.574/2020, o cadastramento dos interessados em realizar o transporte do peixe que chega aos portos de Belém, principalmente na doca do Ver-o-Peso para outras localidades, deverá ser feito junto à sede da Secon, localizada na Travessa Piedade, 651, Reduto, nos horários de 8h às 18h (de segunda a sexta-feira) e de 8h às 14h (aos sábados).

Com relação aos horários de embarque e desembarque do pescado no município de Belém, durante o período da vigência do decreto deve ser realizado somente das 00h às 6h.

Entre os documentos necessários para a autorização do transporte do pescado estão a declaração das Prefeituras autorizando a compra do pescado, contendo o nome do transportador (motorista), RG, número da Carteira de Habilitação e da placa do veículo, além da quantidade de peixe a ser comprada diariamente.

Informações adicionais pelos telefones: 3073-3108/ 98470-5564, ao ainda pelo e-mail: [email protected].
 

 

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