19/03/2020 às 14h00min - Atualizada em 19/03/2020 às 14h00min

Empresas poderão cortar jornadas e salários pela metade

Medidas são temporárias, em troca da manutenção do emprego

Agência Brasil
Com edição do belem.com.br
Nos próximos dias, uma MP deve ser editada para flexibilizar normas trabalhistas durante o estado de calamidade pública (Foto: Chery do Brasil)
       
Além de permitir o adiamento do pagamento de tributos e contribuições, o governo quer permitir que as empresas afetadas pela crise do coronavírus cortem temporariamente metade da jornada e dos salários dos trabalhadores. Nos próximos dias, uma medida provisória (MP) deve ser editada para flexibilizar normas trabalhistas durante o estado de calamidade pública.

Segundo o Ministério da Economia, a medida é importante para evitar demissões e a perda de empregos provocada pela queda da atividade econômica. A negociação será individual.

“É preciso oferecer instrumentos para empresas e empregados superem esse período de turbulência. O interesse de ambos é preservação de emprego e renda”, disse o secretário de Trabalho da pasta, Bruno Dalcolmo.

O salário-hora do trabalhador não pode ser reduzido, de forma que a diminuição da jornada seja proporcional à redução do salário. As empresas também deverão continuar a pagar pelo menos o salário mínimo.

“Não é algo simples, mas a ideia é preservar o emprego. Muito mais grave, diante de uma crise dessa, é a pessoa perder o emprego e sobreviver sem salário”, justificou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. Segundo ele, a ideia é que o trabalhador tenha uma renda de subsistência durante o estado de calamidade.

Férias e feriados

A medida provisória também prevê a simplificação de diversos itens, como o trabalho remoto, a antecipação de férias individuais e de feriados não religiosos e a decretação de férias coletivas (tanto num setor como em toda a empresa). O trabalhador com horas a mais trabalhadas poderá usar o banco de horas para tirar folgas, em troca da reposição depois do fim da calamidade pública, limitada a duas horas por dia.

Em entrevista coletiva para detalhar as novas medidas para a preservação dos empregos, a equipe econômica informou que cogitava em incluir, na medida provisória, um dispositivo que permitia a suspensão do contrato de trabalho, nos moldes de alguns países europeus. Nesse caso, o trabalhador não teria o salário reduzido a zero, mas receberia uma parte da remuneração, conforme explicou Dalcomo.

Na segunda-feira (16), o ministro da Economia, Paulo Guedes, tinha anunciado uma série de medidas para ajudar empresas afetadas pela crise do coronavírus. As ações incluíam o adiamento, por três meses do pagamento das contribuições do patrão ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dos tributos relativos ao Simples Nacional e a redução, pelo mesmo período, das contribuições para o Sistema S. O governo também destinou uma linha de crédito de R$ 5 bilhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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