09/07/2020 às 20h00min - Atualizada em 09/07/2020 às 20h00min

Mulheres vítimas de violência têm atendimento jurídico gratuito

NPJ da Faculdade UNINASSAU Belém oferece atendimentos gratuitos

Assessoria de Comunicação da Uninassau
Com edição do belem.com.br
O primeiro sinal de alerta se estabelece quando os relacionamentos são abusivos (Foto: Pixabay)
   
A violência contra a mulher traz transtornos físicos e psicológicos. Segundo o Ministério da Família, Mulher e Direitos Humanos, as denúncias de violência contra mulher aumentaram 35% durante a pandemia. A Faculdade UNINASSAU Belém realiza atendimento gratuito direcionado à mulher vítima de violência pelo Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da Instituição. O acolhimento jurídico pode ser feito pelo contato 98066-9391, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
 
O primeiro sinal de alerta se estabelece quando os relacionamentos são abusivos, como explica a coordenadora do curso de Direito da UNINASSAU Belém, Bárbara Feio. "Existem três fases que compõem o ciclo da violência contra mulher: o aumento de tensão, ou seja, existe uma irritação e agressividade súbitas e desmotivadas do agressor; o ato de violência, que corresponde à explosão do agressor de forma verbal, física, psicológica, moral ou patrimonial; e arrependimento e comportamento carinhoso, esta fase se caracteriza pelo arrependimento do agressor, que se torna amável para conseguir a reconciliação", explicou.
 
A professora explica que a violência contra a mulher é um dos reflexos da discriminação de gênero e que, no ambiente doméstico, ganha força e forma através da violência física ou psicológica. "Esse tipo de violência é motivado por uma presunção de superioridade do homem em relação à mulher. Essa discriminação em razão do gênero feminino é algo que está enraizado socialmente e é estrutural. Aprendido e ensinado socialmente de que existem papéis que são destinados exclusivamente à mulher, a fragilidade feminina não apensa física, como também intelectual", afirmou Bárbara.
 
No Brasil, o artigo 5º da Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, estabelece como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

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